PF indicia Andrea Neves, irmã de Aécio, por obstrução de Justiça
A Polícia Federal concluiu, nesta quarta-feira (10), o inquérito da Operação Escobar e indiciou Andrea Neves, irmã do deputado federal Aécio Neves, e mais cinco pessoas por crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça.
São eles dois escrivães da corporação, Márcio Antônio Marra e Paulo Bessa; os advogados Ildeu da Cunha Pereira e Carlos Alberto Arges; e o empresário Pedro Lourenço.
Segundo o inquérito relatado pelo delegado Rodrigo Morais Fernandes, Lourenço recebia informações sigilosas da investigações da corporação a parir de conversar com Illdeu, enquanto Andrea recebia documentos obtidos por Carlos Alberto. Os vazamentos ocorriam através de Márcio Antônio e Paulo.
Na posse das informações, Andrea e Lourenço se beneficiavam impedindo ou dificultando investigações relacionadas a organizações criminosas que tinham interesse ou estavam envolvidos.
Entenda
Carlos Alberto Arges, Márcio Antônio Marra, Paulo Bessa e Ildeu da Cunha Pereira (falecido em fevereiro de 2020) chegaram a ser presos em 2019 durante a deflagração da Operação Escobar.
A Polícia Federal teria descoberto os vazamentos ao encontrar documentos sigilosas na casa de Andrea Neves em outra operação, realizada em dezembro de 2018. Como eles não estavam assinados ou numerados, isso era um indício de que foram extraídos a partir do sistema interno da corporação.
Defesa
Por meio de nota, assinada pelo advogado Fábio Tofic Simantob, a defesa de Andrea Neves manifestou “a sua perplexidade com a finalização precipitada da investigação”. Confira na íntegra:
“A defesa de Andrea Neves manifesta a sua perplexidade com a finalização precipitada da investigação feita pela autoridade policial que contraria, inclusive, as provas obtidas no próprio inquérito.
Andrea Neves foi chamada a prestar depoimento em julho do ano passado, tendo ficado acertado que prestaria seus esclarecimentos assim que, como determina a Lei, tivesse acesso à integralidade dos documentos relacionados à investigação. Essa nova intimação jamais ocorreu.
As investigações demonstram que Andrea nunca solicitou qualquer documento a quem quer que seja e nunca teve contato com qualquer agente público.
Os documentos que se encontravam em sua residência já tinham o seu conteúdo amplamente divulgado pela imprensa, sendo, portanto, estapafúrdia a hipótese de que poderiam ser usados para qualquer ato de obstrução de justiça.
É preocupante que a autoridade policial faça uma ilação dessa gravidade sem apontar qualquer ato praticado por Andrea que pudesse ser interpretado como obstrução de justiça.
No mais, registre-se a ironia de que um inquérito instaurado para apurar vazamento tenha tido a sua conclusão vazada antes que as partes pudessem ter conhecimento de seu conteúdo.”
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