PF investiga ‘caçador de relíquias’ que vende materiais arqueológicos do século XIX

Homem retira do Rio Acre os produtos e comercializa pela internet; relíquias incluem garrafas de vidro provenientes da Holanda, Irlanda, Inglaterra e Portugal, trazidas durante o Ciclo da Borracha

  • Por Jovem Pan
  • 05/01/2021 16h24 - Atualizado em 05/01/2021 16h26
  • BlueSky
Reprodução/Polícia Federal reliquias acre Os materiais arqueológicos resgatados foram encaminhados ao IPHAN, que fará a destinação adequada para a conservação das relíquias

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 5, a “Operação Elona”, que investiga possível comercialização de materiais arqueológicos na internet e em plataformas digitais. De acordo com o inquérito, um suspeito, que se auto intitula “caçador de relíquias”, retira do Rio Acre, precisamente na altura do estirão da Gameleira, materiais arqueológicos, sem autorização para isso. Segundo a divisão técnica do Iphan-AC, os objetos e relíquias seriam “garrafas de Stoneware (Grés) do século XIX, além de garrafas de vidro provenientes da Holanda, Irlanda, Inglaterra e Portugal. São materiais de diversos tamanhos e tipologias, que foram trazidas para a região na época da Revolução Acreana e, sobretudo, durante os Ciclos da Borracha, possuindo, portanto, mais de 100 anos e, consequentemente, um grande valor histórico”.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Rio Branco, no Acre, na residência do investigado, onde foi localizado grande parte do material arqueológico sob investigação. Além disso, foi realizada a prisão em flagrante de um indivíduo na posse das relíquias. Os materiais arqueológicos resgatados foram encaminhados ao IPHAN, que fará a destinação adequada para a conservação das relíquias. De acordo com a Polícia Federal, as investigações continuarão em andamento para identificar outros envolvidos no esquema de comercialização ilegal de relíquias arqueológicas. As condutas investigadas estão previstas, respectivamente, no artigo 63 da Lei de Crimes Ambientais (Alterar local especialmente protegido por lei, em razão de seu valor arqueológico, sem autorização da autoridade competente) e Estelionato – Art. 171, §2º, inciso I do Código Penal (Venda de materiais arqueológicos como própria).

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.