PGR já recebeu 19 pedidos de cooperação de 7 países por delações da Odebrecht

  • Por Estadão Conteúdo
  • 25/04/2017 14h30
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Agência EFE Fachada da Odebrecht - EFE

As delações premiadas da Odebrecht já motivaram 7 países da América Latina a enviar à Procuradoria-Geral da República (PGR) um total de 19 pedidos de cooperação internacional. O Ministério Público desses países quer o compartilhamento de informações e provas apresentadas pelos executivos e ex-executivos do grupo baiano, para ajudar nas investigações paralelas que conduzem sobre o caso Odebrecht. 

A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR recebeu nove pedidos do Peru, três da Argentina, dois do México, dois da República Dominicana e um da Colômbia, um do Equador e um da Venezuela. Cada pedido se refere a um caso específico ou, ainda, a um complemento em relação a uma solicitação anterior.

As solicitações começaram a chegar em janeiro, mês em que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou as delações dos 78 executivos. 

O primeiro país a receber da PGR as provas que havia solicitado ao Brasil foi a República Dominicana. A remessa foi feita na quinta-feira passada, 20, após a homologação, dias antes, do acordo de colaboração do Grupo Odebrecht com aquele país.

O atendimento integral aos demais pedidos está em compasso de espera, em respeito a um prazo de 6 meses que foi dado ao Grupo Odebrecht para que possa firmar acordos de colaboração com outros países, até 1º de junho. No Peru e na Colômbia, as negociações estão avançadas. Se a homologação se der antes de junho, abre-se uma possibilidade de compartilhamento antes desse prazo.

As informações enviadas pela PGR poderão ajudar os países a ter acesso mais rápido a informações e provas, para aprofundar as investigações sobre os casos em sua jurisdição. No entanto, cada Ministério Público tem buscado obter provas separadamente, o que é justificável, entre outros motivos, pelo fato de que a PGR não se aprofundou necessariamente em todas as operações da Odebrecht no exterior.

A PGR, no entanto, identificou uma série de irregularidades no exterior. Um dos casos narrados pelos delatores da Odebrecht é o da Usina Hidrelétrica de Toachi Pilatón, no Equador, em que houve pagamento de cerca US$ 1 milhão em propina a um representante do Ministério de Energia do Equador para obter liberação para financiamento das obras. 

Na semana passada, as autoridades equatorianas prenderam o ex-ministro de Eletricidade Alecksey Mosquera junto com um empresário identificado como Marcelo E, apresentando como prova depósitos de US$ 924 mil destinados a Alexcksey e US$ 80 mil ao empresário. O jornal O Estado de S. Paulo confirmou com a Fiscalía General del Estado del Ecuador que se trata do mesmo caso. Essas foram as primeiras prisões no país em relação à atuação da Odebrecht.

Este e outros casos internacionais foram encaminhados em petições ao Supremo Tribunal Federal pela PGR na “Lista do Janot”, mas o relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, pediu esclarecimentos sobre a possibilidade de aplicar a lei penal brasileira no caso de crimes cometidos no estrangeiro. As decisões de Fachin sobre os casos sigilosos foram reveladas com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Desdobramentos

O secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, afirma que a colaboração entre países tem sido essencial para a obtenção de resultados. E isso inclui também os Estados Unidos e a Suíça, países que também têm investigado a Odebrecht. “Toda essa colaboração entre Suíça, Estados Unidos e Brasil com esses países latino-americanos tem produzido desdobramentos”, afirma o secretário. 

Além da homologação das delações no Brasil, houve na semana passada a homologação do acordo de colaboração da Odebrecht com os Estados Unidos, além da liberação de informações obtidas pela Suíça a partir do acordo que fizeram com o grupo baiano. 

“Tudo vai repercutir já em outras jurisdições dada a dimensão global do esquema de corrupção. É um esquema que operou de forma parecida no Brasil e em outros países. Se a empresa colabora no Brasil, no exterior deve ser assim também”, disse o procurador, destacando benefícios conhecidos das delações: identificar agentes públicos que cometeram delitos e receberam vantagens indevidas, seja a pretexto de obras, seja a pretexto de campanhas eleitorais.

Os pedidos de cooperação internacional podem ser feitos por meio da Justiça ou diretamente entre as cúpulas do Ministério Público de cada país. “Em vários casos, o pedido é feito diretamente pelo Ministério Público estrangeiro, sem passar pelo Ministério da Justiça correspondente, porque lá eles têm plena autonomia à cooperação penal internacional, o que é muito bom”, disse Vladimir Aras.

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