PGR reforça ao STF pedido de rescisão de delação de Wesley e Francisco de Assis

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/05/2018 12h37
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Divulgação Divulgação Está nas mãos de Fachin o pedido para que ele homologue a rescisão dos acordos de colaboração premiada de Wesley Batista (foto) e Francisco de Assis e Silva

Sob a argumentação de que a intensa colaboração não apaga atos de deslealdade e má fé, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, o pedido para que ele homologue a rescisão dos acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, do Grupo J&F. A manifestação, em resposta às alegações das defesas, era a última que faltava chegar ao ministro para que ele decida se valida ou não a rescisão não só dos dois acordos, como também daqueles de Joesley Batista e Ricardo Saud.

O motivo pelo qual a PGR fez a rescisão unilateral do acordo de colaboração premiada, nos casos de Wesley e Francisco, foi a constatação de que os delatores não comunicaram participação de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República. Ela diz que os dois delatores, além de Joesley e Saud, podem ter cometido o crime de corrupção ativa. Raquel Dodge chega a afirmar que Joesley e Saud pagaram “vantagem indevida” a Marcello Miller para que ele praticasse atos de ofício a favor – e aponta que o ex-procurador pode ter cometido dois crimes.

“A circunstância de que Marcelo Miller, na condição de Procurador da República, por intermédio do escritório TRW, prestou consultoria remunerada à J&F e a seus executivos, inclusive a Wesley Batista e Francisco de Assis, pode configurar ato de improbidade administrativa e crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). Além disso, há indícios de que Joesley Batista e Ricardo Saud – ao pagarem vantagem indevida a Marcelo Miller, para que este, na condição de Procurador da República, facilitasse o acesso dos postulantes à colaboração ao então PGR e à equipe da Lava Jato na PGR – praticaram atos que caracterizam o crime de corrupção ativa”, afirmou Dodge.

No caso de Wesley Batista, há o componente adicional, segundo Dodge, “por também ter praticado, após a celebração de seu acordo, crime de insider trading” – utilização de informações privilegiadas para atuar no mercado financeiro. Wesley e o irmão Joesley são réus por essa denúncia na Justiça Federal em São Paulo.

“Ao agirem para cooptar um Procurador da República, mediante oferta e/ou pagamento de vantagem financeira, com o objetivo de usá-lo como meio de acesso aos membros do MPF responsáveis pelas negociações da colaboração premiada em curso, cometeram ato de gravidade máxima”, afirmou Dodge.

Dodge elencou e-mails, mensagens de áudio, mensagens de texto de um grupo no WhatsApp criado em 31 de março integrado pelos quatro delatores, por Marcello Miller e pela advogada Fernanda Tórtima – reveladas após apreensão de um celular de Wesley na Operação Lama Asfáltica – para sustentar que o grupo J&F contou com auxílio de Marcello Miller pelo menos a partir de fevereiro de 2017, e com mais frequência a partir de março do mesmo ano. “A intensa participação de Marcelo Miller na elaboração da colaboração premiada é evidente”, disse, ao rebater a alegação de Francisco de Assis e Silva de que ele teria atuado apenas na leniência.

A procuradora-geral rebateu também a alegação de que o descumprimento do acordo foi mínimo. As defesas alegaram que não era o caso de rescisão, mas de uma revisão proporcional, preservando o acordo. Essa tese, segundo a procuradora-geral, depende dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade – que teriam faltado entre os colaboradores, que quebraram a confiança, de acordo com ela.

“Foram muitos os fatos e provas de ilícitos trazidos ao MPF por Wesley Batista e Francisco de Assis durante a colaboração premiada. Todavia, esta colaboração não diminuiu a relevância dos sucessivos descumprimentos contratuais pelos colaboradores, acima descritos”, disse.

“Não há atitude mais desleal à justiça penal, também ofensiva à boa-fé e à lealdade, do que a praticada pelos colaboradores, sobretudo diante da amplitude do prêmio que lhes foi assegurado pelo PGR: a imunidade penal. Os atos que envolvem o ex-Procurador da República Marcelo Miller, longe de ter menor potencial ofensivo ou apenas pontual, é conduta gravíssima, de extrema deslealdade e má-fé, sendo irremediável, em razão da evidente quebra de confiança no sistema de justiça, que produziu”, afirmou.

Dodge observou que nada impede que Wesley Batista, assim como todos os outros que tiveram suas colaborações rescindidas pela PGR, sejam beneficiados por eventuais sanções premiais “caso, de fato, na ações penais em que forem processados, eles contribuírem para a efetiva elucidação de ilícitos penais ali apurados”.

Advogado de Wesley Batista, Eugenio Pacelli, afirmou que a manifestação de Raquel Dodge “não surpreendeu”. “Não surpreendeu Mas espera-se o registro de que a PGR continua sem convicção nenhuma sobre a existência de ilícito penal nos fatos que narra. Basta ler. Continua apenas arrependida, em nome do Janot, que, aliás, declarou em entrevista recente que hoje não vê crime algum naquilo que fundamentou o pedido de rescisão”, disse. A defesa de Francisco de Assis e Silva não respondeu ao contato até a publicação da reportagem.

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