PGR diz ao STF que Bolsonaro não pode derrubar medidas de isolamento de estados e municípios
Nesta terça, a Advogacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo alegando que as normas gerais de isolamento devem ser determinadas pelo governo federal
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual defende a medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes pela manutenção de medidas de isolamento e combate ao coronavírus determinadas por estados e municípios.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contra ações e omissões do presidente Jair Bolsonaro, na elaboração de políticas públicas emergenciais para o coronavírus.
Na decisão liminar, Moraes concedeu parcialmente a medida cautelar, assegurando a competência concorrente dos governos estaduais e municipais para adoção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, em seus respectivos territórios.
Aras defende que cabe à União, “no que concerne à proteção da saúde, editar normas gerais que busquem a coordenação nacional”. Ele explica ainda que, aos estados, compete “regular temáticas de interesse regional”, em suplementação às normas gerais nacionais, enquanto aos municípios cabe editar normas a respeito de temas de interesse local, observando as regras federais.
“Cabe a todos os entes federados atuar de forma coordenada e conjunta na execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica e de controle do surto de covid-19 (coronavírus), em decorrência da competência material comum traçada pelo art. 23, II, da Constituição Federal”, aponta o PGR.
Nesta terça, a Advogacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de Moraes, alegando que as normas gerais de isolamento devem ser determinadas pelo governo federal e seguidas por estados e municípios.
O PGR sustenta também que a competência da União não autoriza o afastamento de medidas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras similares determinadas pelas autoridades locais.
De acordo com a manifestação, sendo “respeitados os parâmetros básicos da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre normas gerais de competência legislativa da União, estados-membros e municípios detêm competência material para determinar, com base no respectivo cenário fático local da epidemia, medidas de quarentena, isolamento, distanciamento social, ou outras de teor similar, com o objetivo de reduzir a transmissão do novo coronavírus”.
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