PGR informa Supremo que antigo Coaf enviou mais de 900 relatórios espontaneamente ao MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda relatou que é ‘tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de devassa’ em movimentações bancárias alheias
Depois do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitar informações ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a forma de acesso aos dados da atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou nesta segunda-feira (18) que o antigo órgão chegou a compartilhar 972 documentos com o MPF de forma espontânea.
O compartilhamento de informações entre a UIF e órgãos de persecução penal é objeto de recurso extraordinário a ser julgado nesta semana pelo STF. Na manifestação protocolada nesta segunda, o PGR afirma ainda que as comunicações entre os órgãos não incluem extratos completos de transações financeiras – apenas informações referentes a situações que podem ser consideradas atípicas ou suspeitas.
“É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de “devassa” em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações”, pontua Aras.
Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), 362 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) foram enviados ao MPF, em 2017; 339 em 2018 e 271 neste ano. Aras também esclarece que “a atividade de intercâmbio de informações entre UIF e autoridades competentes não permite a ampliação ou o direcionamento arbitrário das informações financeiras, mas, tão somente, a mera correção de eventuais erros materiais”.
Em sua manifestação, Aras também destacou três premissas fundamentais acerca da política econômica no país e da atuação da UIF.
Para o PGR, a UIF atua no âmbito do dever do Estado de promover segurança nacional por meio de enfrentamento de crimes como narcotráfico e lavagem de dinheiro. As RIFs, assim como as delações premiadas, não constituem, isoladamente, meios de prova, de acordo com o MPF. O procurador-geral também destacou, como terceira premissa, o fato de que nenhum agente público tem “acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência”, sendo obrigatória a identificação a cada consulta.
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