PGR informa Supremo que antigo Coaf enviou mais de 900 relatórios espontaneamente ao MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ainda relatou que é ‘tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de devassa’ em movimentações bancárias alheias

  • Por Jovem Pan
  • 18/11/2019 19h45
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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO Augusto Aras Augusto Aras

Depois do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitar informações ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a forma de acesso aos dados da atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, o procurador-geral da República, Augusto Aras, informou nesta segunda-feira (18) que o antigo órgão chegou a compartilhar 972 documentos com o MPF de forma espontânea.

O compartilhamento de informações entre a UIF e órgãos de persecução penal é objeto de recurso extraordinário a ser julgado nesta semana pelo STF. Na manifestação protocolada nesta segunda, o PGR afirma ainda que as comunicações entre os órgãos não incluem extratos completos de transações financeiras – apenas informações referentes a situações que podem ser consideradas atípicas ou suspeitas.

“É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de “devassa” em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações”, pontua Aras.

Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), 362 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) foram enviados ao MPF, em 2017; 339 em 2018 e 271 neste ano. Aras também esclarece que “a atividade de intercâmbio de informações entre UIF e autoridades competentes não permite a ampliação ou o direcionamento arbitrário das informações financeiras, mas, tão somente, a mera correção de eventuais erros materiais”.

Em sua manifestação, Aras também destacou três premissas fundamentais acerca da política econômica no país e da atuação da UIF.

Para o PGR, a UIF atua no âmbito do dever do Estado de promover segurança nacional por meio de enfrentamento de crimes como narcotráfico e lavagem de dinheiro. As RIFs, assim como as delações premiadas, não constituem, isoladamente, meios de prova, de acordo com o MPF. O procurador-geral também destacou, como terceira premissa, o fato de que nenhum agente público tem “acesso amplo e irrestrito a dados de inteligência”, sendo obrigatória a identificação a cada consulta.

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