Polícia Federal vai investigar ‘fake news’ sobre retomada de greve dos caminhoneiros
Depois de a Associação Brasileira dos Caminhoneiros, a Abcam, e outros representantes da categoria terem desmentido o boato de que a greve seria retomada, o Ministério da Segurança Pública, por determinação do ministro Raul Jungmann, solicitou à Polícia Federal nesta segunda-feira (3) que investigue quem são os responsáveis pela propagação das mensagens de áudio via WhatsApp que dizem que os caminhoneiros vão paralisar suas atividades novamente.
De acordo com a nota emitida à imprensa, o ministério da Segurança Pública afirma que as mensagens se enquadram na “categoria de Fake News” e os autores desses áudios e quem os compartilha podem responder por crime contra a economia popular e publicidade enganosa, segundo a legislação brasileira.
“Essas ações têm grande potencial para provocar desordem pública. Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor”, consta na nota.
Os áudios que começaram a circular durante o fim de semana têm relação com a paralisação ocorrida em maio, quando os caminhoneiros ficaram parados mais de 10 dias em vários pontos do país, causando prejuízos econômicos e transtorno a população.
Confira a nota na integra:
Por determinação do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, a Polícia Federal investigará mensagens com informação falsa sobre uma suposta paralisação de caminhoneiros, que circulam por Whatsapp desde a madrugada do dia 3 deste mês.
Desmentida pela Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), entre outras representantes da categoria, as mensagens se enquadram na categoria de fake news e seus autores e veiculadores podem responder por crime contra a economia popular e por publicidade enganosa.
Segundo a Abcam, áudios e imagens veiculadas nas redes são materiais antigos, dos protestos de maio, e voltaram a circular nesse fim de semana como se fossem atuais.
Essas ações causam transtorno à população, prejuízo ao mercado produtor e de serviços, constituem grave fator de desestabilização e têm grande potencial para provocar desordem pública.
Seus autores e veiculadores, portanto, estão sujeitos às consequências das legislações que classificam os crimes contra a economia popular e contra o consumidor, conforme abaixo:
Lei nº 1521/51 (crimes contra a economia popular) – Artigo 2º, inciso IX: São crimes dessa natureza: obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos). A pena prevista é de detenção de 6 meses a 2 anos, mais pagamento de multa.
Artigo 3º, inciso VI, da mesma lei: provocar alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício. Quem cometer esse crime está sujeito a detenção de 2 a 10 anos e multa.
Código de Defesa do Consumidor – Artigo 67: fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária, econômica e relação de consumo) Artigo 7º – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção de 2 a 5 anos e pagamento de multa.
A pena total para quem cometer crime contra a economia popular e ferir o Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação citada, é de detenção de 4 anos e 9 meses até 18 anos mais pagamento de multa.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Segurança Pública
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.