Policiais do caso Genivaldo vão a Tribunal do Júri acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado
Os três policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de tortura-castigo e homicídio triplamente qualificado. A denúncia de abuso de autoridade não foi aceita. A decisão da 7ª Vara Federal de Sergipe foi publicada nesta terça-feira, 10. Após a determinação, um grupo de pessoas será sorteado para participar do julgamento e decidir o destino dos agentes Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia. Até o julgamento, eles permanecem em prisão preventiva no Presídio Militar de Sergipe, em Aracajú, capital do estado. No começo do mês, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que vai determinar a indenização para a família de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, morto durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Umbaúba, no sul de Sergipe. “Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível”, escreveu o ministro. Genivaldo morreu em 25 de maio do ano passado após ser sufocado. Ele havia sido abordado por não usar capacete enquanto dirigia uma moto. Um vídeo mostra um dos agentes da PRF tentando mobilizar Genivaldo com uma das pernas no pescoço dele. Na sequência, ele é algemado, tem os pés amarrados e é colocado no porta-malas da viatura. Os policiais jogam gás dentro do carro e pressionam o porta-malas para fechá-lo. Exame do Instituto Médico Legal (IML) apontou morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória. “Dentre as diligências, foram realizadas oitivas de testemunhas, interrogatório dos investigados, coleta de material probatório, perícia de local de crime, perícia de viatura, laudo de química forense, laudo de genética forense, laudos de perícia de informática, exame cadavérico, laudo de toxicologia forense, laudo toxicológico”, disse a PF em nota.
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