Por 4 votos a 1, STJ mantém irmãos Joesley e Wesley Batista na prisão

  • Por Estadão Conteúdo
  • 21/09/2017 16h01
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Rovena Rosa/Agência Brasil Joesley Batista vai cumprir prisão preventiva na sede da PF, em São Paulo, pelo crime de insider trading

No mesmo dia em que foram indiciados pela Polícia Federal por uso de informação privilegiada no mercado financeiros, os irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, sofreram nova derrota. Por 4 votos a 1, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a pedidos de liberdade feitos pela defesa dos executivos, presos em São Paulo desde a semana passada.

Em dois habeas corpus, os advogados pediam para suspender a prisão preventiva dos irmãos Batista decretada no processo que trata de insider trading. Os executivos são suspeitos de manipular o mercado ao vender ações da empresa e negociar no mercado de dólar para obter lucro dias antes de vir à tona a delação premiada em que implicaram o presidente Michel Temer.

A delação foi revelada no dia 17 de maio, após o fechamento do mercado. No dia seguinte, houve forte queda no preço das ações da empresa e alta no dólar. Quem havia vendido ações da empresa na véspera evitou prejuízo e, na mesma lógica, quem comprou dólares antes da alta teve lucro.

Na decisão do STJ, apenas o relator dos habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, foi favorável ao pedido de liberdade. Segundo o advogado Antônio Carlos de Almeida e Castro, o Kakay, a decisão não representou uma derrota, pois os ministros não chegaram a julgar o pedido.

“É importante frisar que o tribunal não disse aqui que há motivo para a prisão. Disse apenas que a jurisprudência é de não superar uma súmula. Mas quando se trata de liberdade, o tribunal não deveria nunca aplicar essa súmula, que é um entrave para o Poder Judiciário”, afirmou Kakay.

A súmula a que o advogado se refere é a 691, que impede a análise de habeas corpus por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior. A instância inferior, no caso, é o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que negou liminar e manteve a prisão por entender presentes indícios de risco à ordem pública, à ordem econômica e à aplicação da lei penal.

O advogado afirmou que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para libertar seus clientes. “Nós tentamos, e hoje ainda devemos tentar o habeas corpus no Supremo. Como eles estão presos, em nome da liberdade devemos tentar tudo”, disse.

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