Por unanimidade, STF mantém punição a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta, 19, manter a punição administrativa prevista no Código Brasileiro de Trânsito para quem se recusar a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil em casos parecidos. A ação julgava recurso do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação pela Fazenda Pública estadual de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que se recusou a fazer o teste. A questão era o direito do indivíduo se recusar a fornecer provas contra ele mesmo em possíveis infrações criminais, mas os ministros consideraram que não há afronta a esse direito constitucional e que a preservação de vidas é mais importante. O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O STF ainda julgou outras duas ações relativas ao Código de Trânsito e à Lei Seca. A primeira foi movida pela da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, que alegava que a situação fere o princípio da isonomia entre comerciantes de áreas urbanas e os de beira de estrada e a livre iniciativa. Esta foi rejeitada por 10 votos a 1, sendo que Nunes Marques foi o voto divergente. A outra, da Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional), questionava trechos da Lei Seca e pedia o estabelecimento de um limite de álcool diferente do zero para os motoristas. Também foi rejeitada por unanimidade.
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Bruno Pinheiro
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