Prazo para justificar ausência no 2º turno termina hoje

  • Por Jovem Pan
  • 27/12/2018 12h46 - Atualizado em 27/12/2018 12h47
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JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO urna eletrônica As regras são diferentes para eleitores que estavam viajando durante o pleito. Estes terão 30 dias corridos para justificar o voto a partir do momento que voltarem ao Brasil

As eleições acabaram e os novos políticos eleitos já estão às vésperas de assumirem seus cargos. O último compromisso dos cidadãos brasileiros para com a Justiça Eleitoral termina hoje, data limite para justificar a ausência nas urnas durante o 2º turno. A obrigatoriedade do voto é para todos os cidadãos com idades entre 18 e 69 anos. Aqueles que não votam nos pleitos podem receber multas.

Aqueles que não votaram podem realizar o procedimento presencialmente, entregando preenchido um formulário disponível no site do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, ou nas páginas dos TREs, Tribunais Regionais Eleitorais, ou, ainda, concluir o procedimento pelo próprio site.

Pessoalmente

Para quem vai até o cartório justificar, é importante levar documentos de identificação, o título de eleitor e o formulário preenchido, além, claro, de documentos que comprovem a impossibilidade de participar do pleito.

Site

Para os cidadãos que justificarão a ausência virtualmente, basta informar os dados pessoais requeridos no site e anexar no formulário online a documentação que comprova a impossibilidade de votar no 2º turno.

Consequências de não justificar

O brasileiro que não justificar sua ausência nas urnas está sujeito a multa e pode ter dificuldades com registros de emprego na CLT ou matrículas em universidades.

Além disso, o título do eleitor que não concluir a justificativa terá o registro cancelado. Na prática, isso quer dizer que o cidadão ficará impedido de emitir passaporte ou documento de identidade, além de não poder assumir cargo público.

A exceção à regra é para os votos facultativos, direito dos eleitores de 16 e 17 anos, idosos acima dos 69 e pessoas com deficiência física ou mental.

Eleitores no exterior

Os brasileiros que vivem fora do Brasil e não votaram também precisam justificar. Para cumprir a lei, o eleitor deve enviar à Zona Eleitoral no Exterior, no país que reside, cópia de documento oficial e do título de eleitor junto com os documentos que comprovam as razões de não comparecimento.

Também é possível realizar a justificativa em repartições consulares e escritórios de missões diplomáticas brasileiras.

O cidadão que estava no exterior durante o 2º turno e voltou ao Brasil, tem 30 dias corridos – contados a partir da reentrada no país – para justificar o voto. Neste caso, só será possível realizar o procedimento pelo site.

*com informações da Agência Brasil 

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