Prazo para regularizar situação eleitoral termina na quarta-feira

  • Por Jovem Pan
  • 05/05/2020 10h18
Agência Brasil Título de eleitor Diante à pandemia do coronavírus, para evitar aglomerações, a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico

O prazo para que o eleitor possa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral e garantir o direito ao voto nas Eleições Municipais de 2020 termina na quarta-feira (6). Diante à pandemia do coronavírus, para evitar aglomerações, a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.

Pelo atendimento remoto é possível solicitar a primeira via do título, transferência, alteração de dados pessoais e local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

Caso o eleitor não tenha condições financeiras para fazer o pagamento das multas, ele pode pode solicitar a dispensa. Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Suspensão de títulos

Diante à pandemia e o contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO) e permite que esse eleitorado esteja apto para votar nas Eleições Municipais de 2020.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. O cidadão que teve o título cancelado fica impedido de votar, tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

*Com informações da Agência Brasil

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