Prefeitura de São Paulo determina fechamento de lojas até 5 de abril
O decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas passa a valer nesta sexta-feira (20) e visa conter a pandemia de coronavírus
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, anunciou nesta quarta-feira (18) que assinou um decreto determinando fechamento de lojas do comércio da cidade.
De acordo com o decreto, o comércio deverá permanecer fechado na cidade de São Paulo a partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de abril devido a pandemia de coronavírus.
Segundo Covas, o fechamento vale apenas para as lojas com atendimentos presenciais. Os estabelecimentos que possuírem a alternativa de venda online poderão continuar as vendas apenas online ou por telefone.
Estabelecimentos como padarias, farmácias, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina e feiras livres, no entanto, não serão fechados e terão autorização de funcionamento durante a vigência do decreto.
Atualmente, São Paulo é o Estado mais afetado pela Covid-19, com 165 casos positivos da doença e três mortes confirmadas. De acordo com as últimas informações do Ministério da Saúde, já são 291 casos no Brasil e mais de 8 mil suspeitos.
A medida anunciada nesta quarta complementa o decreto de emergência estabelecido na cidade deste esta terça. Além de determinar o fechamento de lojas, a decisão do prefeito ainda estabelece medidas de prevenção e higiene mais rígidas aos estabelecimentos que são permitidos o funcionamento.
O decreto também obriga as subprefeituras a suspender o alvará de vendedores ambulantes que atuam em áreas de aglomerações até o dia 5 de abril e autoriza a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a fiscalizar as ruas e retirar vendedores que descumprirem a decisão.
Veja abaixo o comunicado oficial da prefeitura:
Decreto assinado hoje (18/3/2020) pelo prefeito Bruno Covas – com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde – veda o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial até o dia 5 de abril deste ano. De acordo com a medida, fica autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.
Ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e feiras livres; lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustível. Mas, para o funcionamento, esse tipo de comércio terá que intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção da COVID 19, além de manter espaçamento mínimo de 1 metro entre mesas (para restaurantes e lanchonetes).
Cabe às Subprefeituras, de acordo com o decreto, suspender os Termos de Permissão de Uso de profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. E à Guarda Civil Metropolitana, intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal.
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