Presidente da CCJ escolhe na segunda-feira relator do recurso de Cunha

  • Por Estadão Conteúdo
  • 24/06/2016 14h20
Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, fala à imprensa após STF anular votação da comissão especial do impeachment (Valter Campanato/Agência Brasil) Valter Campanato/Agência Brasil Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, Osmar Serraglio (PMDB-RJ), vai escolher na próxima segunda-feira, 27, o relator do recurso do deputado afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), encaminhado na quinta-feira, 24. O recurso foi numerado nesta manhã pela Secretaria Geral da Mesa Diretora e enviado à comissão, que a partir de sexta-feira, 24, está com a pauta trancada até que o caso seja apreciado pelo colegiado. A reunião da CCJ que estava marcada para segunda-feira já foi cancelada devido ao trancamento, o que paralisa 75% da produção legislativa da Casa.

Serraglio já mandou distribuir cópias do recurso de Cunha a todos os membros da CCJ. Para o peemedebista, independentemente do conteúdo do parecer que será produzido, os argumentos do relator terão pouca influência na votação do colegiado porque a análise não é só técnica, é política. “Acho que esse parecer não vai influenciar muito nos votos”, afirmou ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. 

O prazo de cinco dias úteis para votação de um parecer sobre o recurso começa a contar a partir de segunda-feira, quando será publicado no Diário Oficial. Em tese, o parecer deveria ser votado até sexta-feira (1º), mas como a semana deve ser mais curta por causa das festas juninas no Norte e no Nordeste, a expectativa é que a apreciação só ocorra na semana do dia 4 de julho – contando os dois dias úteis previstos para pedido de vista processual. É de competência da CCJ analisar eventuais erros de procedimento do processo disciplinar.

Serraglio vai passar o fim de semana fazendo consultas para definir o relator do recurso. Normalmente o peemedebista escolhe o primeiro que se propõe a relatar os projetos, mas desta vez adotou critérios mais restritivos para que não haja questionamentos futuros. Ele decidiu que o relator não poderá ser do mesmo partido do relator do pedido de cassação no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ou do mesmo bloco parlamentar do PMDB, tampouco membro do Conselho de Ética. Parlamentares que assinaram um documento apoiando a representação do PSOL e da Rede contra Cunha também não poderão relatar o caso.

Assim, dos 66 membros titulares da CCJ, 29 estarão impedidos de assumir a função porque são do bloco parlamentar liderado pelo PMDB de Cunha. No bloco do PT há 20 titulares, mas três são membros do Conselho de Ética e outros assinaram o apoio à representação. No bloco do PSDB, com 13 titulares, dois estão no conselho e Serraglio procura saber quem do grupo também assinou o apoio à representação. Já se ofereceram para assumir a relatoria do recurso de Cunha os deputados João Carlos Bacelar (PR-BA), Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Max Filho (PSDB-ES)

Vícios

Numa última cartada para se livrar do processo de cassação, Cunha aponta no recurso 16 “vícios” processuais e sugere a nulidade da ação que tramitou no Conselho de Ética. No documento em que pede efeito suspensivo do processo, o peemedebista diz que houve ilegalidades e inconstitucionalidades no decorrer do processo e solicita que a CCJ da Casa paralise o trâmite processual enquanto perdurar a suspensão do exercício do mandato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ao pedir a suspensão do processo enquanto durar a afastamento imposto pelo STF, o peemedebista diz que é inaceitável a continuidade porque a medida o coloca na mesma condição de um parlamentar licenciado. “Se todo e qualquer Deputado, pelo artigo 56, inciso II da Carta Magna, não pode perder o mandato quando licenciado até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, é de clareza solar que ele também não pode ter contra si um processo tramitando na casa legislativa no caso de mandato suspenso, como é o caso do Deputado Representado e ora Recorrente”, alega. 

Entre pedidos de nulidade parcial e total, Cunha questiona a manutenção da relatoria do caso com o deputado Marcos Rogério. Quando assumiu a função, Rogério era filiado ao PDT. Alguns técnicos na Casa entendem que o deputado deveria ter renunciado à relatoria assim que mudou para o DEM, partido que faz parte do bloco parlamentar do peemedebista e que, por isso, estaria impedido de conduzir o processo. Rogério insiste que o questionamento não procede porque ele ainda ocupa a vaga do PDT no Conselho de Ética. Se a CCJ acatar esse pedido, o processo do deputado afastado pode voltar à estaca zero. 

Outro ponto levantado por Cunha é a votação nominal no microfone do parecer final. Para Cunha, a votação deveria ter acontecido no painel eletrônico e a chamada nominal acabou interferindo na votação, fazendo com que votos que seriam favoráveis a ele fossem revertidos por “efeito manada”. O deputado afastado alega que na ocasião da votação não foi concedida verificação do requerimento de votação. 

Na lista de reclamações, o peemedebista indica ausência de defesa preliminar, critica o aditamento ao processo, exige o impedimento do presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA), reclama da desproporcionalidade da sanção aplicada, pede a análise das questões de ordem feitas no conselho e aponta o cerceamento da autodefesa no dia da votação do parecer. 

Cunha afirma que é necessário a deliberação de um projeto de resolução quando seu caso chegar ao plenário da Câmara.

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