Presidente do TJ-SP defende tornar crime a “importunação ofensiva ao pudor”

  • Por Jovem Pan
  • 03/09/2017 15h43 - Atualizado em 03/09/2017 15h52
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Jovem Pan "Juiz não é justiceiro", diz Paulo Dimas, explicando que magistrado devem se ater ao texto da lei

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan neste domingo (3), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, defendeu que se mude a lei para haver uma punição mais grave a quem for flagrado cometendo “importunação ofensiva ao pudor”.

O ato hoje não é considerado crime pelo Código Penal brasileiro e está previsto apenas no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (LCP). Quem for pego em flagrante cometendo uma contravenção penal, considerada um delito mais leve, não pode ficar preso preventivamente. O artigo define “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor” e prescreve apenas multa para quem pratica tal ato.

Dimas pede uma “pena adequada” ao artigo legal. Para isso, uma nova lei precisa colocar a importunação ofensiva ao pudor no Código Penal.

Foi enquadrado neste artigo da LCP o ajudante Diego Ferreira de Novais na última terça-feira (29). Ele se masturbou e ejaculou em uma passageira dentro de um ônibus de São Paulo. Diego foi preso, mas, na audiência de custódia, o juiz o libertou pois não encontrou no ato praticado por Diego “violência ou grave ameaça”, conforme determina a lei de estupro no Código Penal – que tem pena de 6 a 10 anos de reclusão.

Marina Ogawa/Jovem Pan

Mulher é confortada após sofrer abuso de passageiro em ônibus na Avenida Paulista (Foto: Marina Ogawa/Jovem Pan)

“Evidente que essa classificação como contravenção de atentado ao pudor não é compatível”, disse Dimas, referindo-se ao caso de Diego.

Nas ruas, o homem de 27 anos voltou a exibir seu pênis em um ônibus quatro dias depois, neste sábado (2). Desta vez, ele teria segurado a passageira, o que caracterizou a “violência”. Acusado de estupro, Diego teve a prisão mantida neste domingo (3).

A defesa de Diego e relato de sua mãe apontam problemas mentais do rapaz desde que ele ficou 15 dias em coma e passou por duas cirurgias cerebrais em 2006. Desde 2009, o homem teve 17 passagens pela polícia por crimes sexuais.

LUIZ CLÁUDIO BARBOSA/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

Diego Ferreira de Novais quando foi preso pela segunda vez em menos de uma semana por abusar de mulher em ônibus na região da Av. Paulista (Estadão Conteúdo)

“Redação inadequada”

Trecho da decisão da última terça sobre Diego gerou indignação nas redes sociais.

“Não houve constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, escreveu o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto na audiência de custódia, quando se decide a manutenção da prisão em flagrante ou soltura.

Paulo Dimas defende o magistrado, mas considera que “a redação não ficou adequada”. O desembargador do TJ-SP explica que o juiz de primeiro grau referia-se ao entendimento legal de “constrangimento” e não ao ato de envergonhar alguém.

“Constrangimento houve, mas não como está no crime de estupro”, diz Dimas. “Constrangimento evidente que houve, mas não mediante violência ou grave ameaça, que é uma coisa diferente”. O artigo 213 do Código Penal define estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

O presidente do TJ diz que o juiz Jose Eugênio não teve acesso aos antecedentes de Diego de Novais (até então 15 registros de crimes sexuais) durante a audiência de custódia.

Dimas defende o magistrado. “O juiz não é justiceiro. Ele tem que se ater à letra da lei, à letra do código”, afirmou.

Paulo Dimas ressaltou também que o Tribunal prepara campanha de conscientização sobre o abuso no transporte público. O presidente do TJ deseja que mais casos sejam notificados e veiculados para que haja uma “mudança de cultura” e “conscientização das pessoas”.

Ouça a entrevista completa abaixo:

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