Primeira pauta do STF é discussão sobre cigarro com sabor

  • Por Jovem Pan
  • 29/01/2018 11h27 - Atualizado em 29/01/2018 11h39
Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas No Brasil, a inclusão destes elementos está proibida oficialmente pela Anvisa desde 2012, mas, na prática, eles continuam sendo usados

O Supremo Tribunal Federal retoma os trabalhos na próxima quinta-feira (1º) e a primeira pauta é uma discussão antiga que se arrasta na Corte desde 2016, com sucessivos adiamentos de sua votação: uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.

No Brasil, a inclusão destes elementos está proibida oficialmente pela Anvisa desde 2012, mas, na prática, eles continuam sendo usados. A determinação da Anvisa entraria em vigor depois de 18 meses, mas, em 2013, acabou sendo suspensa por liminar da ministra relatora Rosa Weber.

Na mais recente sessão sobre o assunto, marcada para 22 de novembro do ano passado, a votação foi adiada por falta de quórum: os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux estavam fora do País e Ricardo Lewandowski estava doente.

Antes, foram apenas ouvidas as partes em sustentações orais. Agora, Rosa Weber deve ler seu voto e, em seguida, os outros ministros se manifestarem sobre o tema.

Indústria x AGU

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou que a atuação da Anvisa viola os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa. Segundo a confederação, a proibição de aditivos foi feita de “forma genérica”, com efeitos sobre toda a cadeia produtiva do tabaco.

Para a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, os aditivos favorecem a iniciação de crianças e adolescentes nos cigarros, o que representa um grave risco para a saúde pública da população. A ministra destacou, na sessão de 9 de novembro passado, que a Anvisa ouviu entidades e representantes da sociedade civil ao elaborar a resolução.

“Não se teve a proibição em hipótese alguma de aditivos ou de elementos considerados essenciais na fabricação do produto, apenas aqueles que alteram o sabor. Não todos. Permite-se pela resolução da Anvisa o uso do açúcar, não se permite o uso do sabor chocolate, baunilha, morango, justamente pra proteger a saúde pública, especialmente no contexto imediato, as crianças e adolescentes que iniciam o uso entre os 5 e 19 anos de idade”, disse a ministra.

“Na verdade, os aditivos acabam potencializando a nicotina e tornam o uso do cigarro muito mais viciante. A proteção à saúde está expressamente mencionada na Constituição Federal. A livre iniciativa, concorrência e a liberdade de escolha devem ceder espaço para esse direito fundamental, que é o direito à saúde”, concluiu a chefe da AGU.

Já para o advogado da CNI, Alexandre Vitorino Silva, no centro do debate não está a questão da saúde pública, e sim os limites da atuação das agências reguladoras.

“A ação hoje proposta não discute saúde pública. O mérito desta ação direta de inconstitucionalidade refere-se a ao princípio da separação de poderes. O que está em questão aqui é se a interpretação de um dispositivo legal pode levar uma agência reguladora a substituir o Congresso Nacional em sua função legislativa”, afirmou Silva.

Para o advogado da CNI, a resolução da Anvisa representa “agressão grosseira à separação de poderes, à livre iniciativa e à autonomia dos consumidores”. “Como tábua de salvação, a Anvisa diz que na verdade trouxe essa regulamentação para diminuir a atratividade dos produtos. Não é possível tratar o consumidor de forma infantilizada”, ponderou.

“Ao contrário do que se diz, a CNI não vem à tribuna desta Suprema Corte para manietar e aleijar a agência. O que a CNI pede é que esse dispositivo não torne o nosso Congresso obsoleto”, observou Silva.

Atrativos para crianças

Em memorial enviado em agosto de 2017 aos 11 ministros do STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que qualquer política de controle do tabaco, “além de protetiva da saúde, é também uma política econômica e social que contribui para o desenvolvimento nacional”.

De acordo com a AGU, o tabagismo causa uma despesa anual de R$ 56,9 bilhões para o Brasil – R$ 39,4 bilhões seriam gastos com tratamento de doenças relacionadas ao tabaco e R$ 17,5 bilhões de custos relacionados com a perda da produtividade de trabalhadores, com mortes prematuras e incapacitação de empregados.

“A arrecadação de impostos com a indústria de cigarros é de R$ 12,9 bilhões, o que significa, na verdade, que o País sofre um prejuízo de R$ 44 bilhões ao ano”, alega o órgão.

A AGU também alerta no documento que 256.216 pessoas morreram por causas relacionadas ao tabaco em 2015 – o que representaria em torno de 12,6% dos óbitos de pessoas maiores de 35 anos.

Segundo a AGU, os aditivos em questão pretendem tornar os cigarros mais atrativos para crianças e adolescentes, potencializar o poder da nicotina e mascarar a poluição ambiental, “objetivando maior aceitação do uso do tabaco em ambientes coletivos e também pelo próprio fumante”.

“O que se vedou foi apenas a introdução de insumos estranhos ao produto, com o intuito de alargar a base de consumidores, escondendo características maléficas do cigarro. Isto é, não se está proibindo os aditivos tidos por essenciais para a fabricação de cigarros, mas apenas aqueles que alterem o sabor e o aroma desses produtos”, sustentou a AGU.

Toxicologista

O toxicologista Antony Wong, do Hospital das Clínicas de São Paulo, ressaltou, em entrevista à Jovem Pan em julho, que a proibição segue uma tendência mundial: “esse vício começa justamente na juventude. Temos hoje na população brasileiro o início de fumar aos 9 anos de idade. Mas o pico de início é entre 12 anos para as meninas e 14 anos aos meninos. Segunda coisa é que a primeira experiência da maioria das pessoas é horrível, mas com esses aditivos se torna mais palatável, mais aceitável”.

O toxicologista Antony Wong afirmou que, além de estimular o tabagismo, os aditivos podem provocar outros problemas de saúde, como alergias.

Resumo da ADI

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874
Redatora: ministra Rosa Weber
Autor: Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei 9.782/1999 (artigo 7º, incisos III e XV, parte final) e da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 14/2012 que dispõem sobre a proibição de aditivos químicos em cigarros. Sustenta a CNI, em síntese, que o dispositivo da Lei nº 9.782/99 não poderia ser interpretado no sentido de que delegaria competência normativa à Anvisa para proibir insumos e produtos; que o dispositivo legal questionado seria inconstitucional por “admitir a criação de competências regulamentares aptas a inovar na ordem jurídica e a prescrever substâncias que só poderiam ser proibidas por meio de lei em sentido formal; que as disposições questionadas afrontariam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; entre outros argumentos.
Em discussão: saber se as normas impugnadas ofendem os princípios da legalidade e da livre iniciativa.
PGR: pela improcedência do pedido.

Com informações complementares de Estadão Conteúdo

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