Primeira Turma do STF condena Maluf a 2 anos e 9 meses de prisão por falsidade ideológica

  • Por Jovem Pan
  • 22/05/2018 16h44 - Atualizado em 22/05/2018 16h49
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Luiz Xavier/Agência Câmara Luiz Xavier/Agência Câmara Já cumprindo prisão domiciliar, deputado foi condenado pela 1ª turma a 2 anos e 9 meses

Nesta terça-feira (22), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses de prisão e multa por falsidade ideológica para fins eleitorais por conta de irregularidades na prestação de contas de sua campanha de 2010 à Câmara dos Deputados.

Atualmente, Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses em prisão domiciliar, concedida pelos ministros do STF no último dia 30 de março, por lavagem de dinheiro referente ao período em que foi Prefeito de São Paulo, de 1993 a 1996.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux entendeu que há elementos que comprovam a participação de Maluf no crime e afirmou que a Casa deve declarar a perda do mandato do deputado, uma vez que ele não pode comparecer à Câmara.

Em seus votos, os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Apesar de votar pela condenação, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que o STF não teria competência para julgar o caso em razão do novo entendimento sobre o foro privilegiado.

Advogada de defesa, Patrícia Rios Salles de Oliveira declarou que a intenção de se cometer o crime, fato necessário para tipificar a condenação por falsidade ideológica, jamais foi comprovada.

Além disso, pediu que a Turma considerasse a aplicação da prisão domiciliar caso optasse pela condenação, uma vez que o estado de saúde do parlamentar é “extremamente delicado”, o que foi atendido pelos ministros na conclusão do julgamento.

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