Prisão de Temer é para garantir a ordem pública, diz Bretas

  • Por Jovem Pan
  • 21/03/2019 17h47 - Atualizado em 21/03/2019 17h49
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Joédson Alves/EFE Joédson Alves/EFE "No atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica é suficiente para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro", disse o magistrado

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, disse que a prisão do ex-presidente da República Michel Temer era necessária para garantir a ordem pública e para que as atividades da suposta organização criminosa liderada pelo ex-presidente cessassem.

Segundo o juiz, são evidentes pressupostos para o que chamou de “medida cautelar extrema”.

O juiz alegou que, além da “aparente comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes que apontam para a autoria de crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, também se encontra presente “o periculum libertatis”. O termo é usado pelo juiz porque, segundo ele, há risco efetivo à garantia da ordem pública.

“Sobre o ponto reitero o que acima disse acerca da necessidade da prisão requerida para garantia da ordem pública (…). Além disso, é certo que não é suficiente outra medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP, pois todo o conjunto probatório demonstra a contemporaneidade dos supostos atos delituosos perpetrados pelos investigados”, escreveu Bretas.

O magistrado afirmou que a prisão também é importante para que, além de investigar a fundo a atuação ilícita da organização criminosa, com a consequente punição dos agentes criminosos, a atividade ilícita acabe, além de facilitar a recuperação do resultado financeiro obtido pelo grupo.

“Nesse sentido, deve-se ter em mente que no atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso”, justificou.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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