Processo de alistamento eleitoral para jovens de 16 anos

O título de eleitor como instrumento fundamental de cidadania e exercício da soberania popular no ordenamento jurídico brasileiro

  • Por Jovem Pan
  • 12/02/2026 02h24
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ROBERTO GARDINALLI/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Pessoa segura título de eleitor A partir de 16 anos, os jovens podem solicitar a emissão do título de eleitor, no entanto, o voto é facultativo até os 18 anos

O alistamento eleitoral constitui o ato administrativo e jurídico pelo qual o cidadão se qualifica perante a Justiça Eleitoral para o exercício dos direitos políticos. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um marco democrático ao reduzir a idade mínima para o exercício do voto, tornando-o facultativo para jovens entre 16 e 18 anos. A digitalização dos serviços públicos, acelerada na última década, transformou esse processo burocrático em um trâmite acessível remotamente, permitindo a integração de novos eleitores ao corpo político nacional de maneira ágil e segura, sob a supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atribuições e prerrogativas da capacidade eleitoral

A emissão do título de eleitor não se resume à obtenção de um documento físico ou digital; ela representa a formalização da capacidade eleitoral ativa. Juridicamente, o alistamento confere ao indivíduo a legitimidade para participar da escolha de representantes nos Poderes Executivo e Legislativo. Para os jovens de 16 anos, embora o voto seja facultativo, o alistamento gera um número de inscrição único no Cadastro Nacional de Eleitores.

Além da função primária de habilitar o voto, o título de eleitor é documento essencial para a regularidade da vida civil. A “quitação eleitoral”, status adquirido ao votar ou justificar a ausência, torna-se exigível após os 18 anos para diversas atividades, tais como:

  • Obtenção de passaporte e carteira de identidade.
  • Ingresso em universidades públicas.
  • Posse em cargos públicos após aprovação em concursos.
  • Recebimento de vencimentos de entidades públicas ou assistidas pelo governo.

Portanto, o alistamento precoce aos 16 anos atua como uma introdução formal às responsabilidades civis, antecipando a regularização documental do cidadão perante o Estado.

Histórico e evolução normativa do voto jovem

A trajetória do voto no Brasil reflete a expansão gradual da cidadania. Durante grande parte da história republicana, a idade mínima para votar foi fixada em 18 ou 21 anos, frequentemente com restrições de alfabetização e gênero. A Constituição de 1988 inovou ao incluir no Artigo 14, § 1º, II, alínea ‘c’, a facultatividade do voto para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Essa medida visou ampliar a base democrática e incentivar a socialização política durante a adolescência.

A modernização do processo de alistamento acompanhou a evolução tecnológica. Historicamente, a emissão do título exigia o comparecimento presencial aos Cartórios Eleitorais, com preenchimento manual de formulários (RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral). Com a implementação do sistema biométrico e, posteriormente, do Título Net, a Justiça Eleitoral migrou para o ambiente virtual. A Resolução TSE n.º 23.659/2021 consolidou essas mudanças, regulamentando o atendimento online e a coleta de dados biométricos à distância, fundamental para a operacionalização do alistamento de jovens nativos digitais.

Funcionamento do alistamento digital

O sistema atual opera mediante o cruzamento de dados e validação biométrica para garantir a autenticidade do requerente. O procedimento técnico, conhecido como Título Net, permite que o cidadão envie a documentação e solicite o alistamento sem sair de casa. A seguir, apresenta-se o passo a passo para tirar o primeiro título de eleitor online jovens de 16 anos, conforme as diretrizes do TSE:

Preparação da documentação digitalizada

Antes de iniciar o requerimento, é necessário digitalizar ou fotografar de forma legível os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses).
  • Comprovante de quitação do serviço militar (apenas para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, não aplicável aos de 16 anos).
  • Uma fotografia em estilo “selfie” segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
  1. Acesso à plataforma Título Net: O requerente deve acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral e selecionar a opção de “Autoatendimento Eleitoral”.
  2. Preenchimento dos dados biográficos: No sistema, seleciona-se a opção “Tire seu título”. Devem ser informados dados como nome completo, filiação e data de nascimento.
  3. Envio de mídia (Upload): Nesta etapa, o sistema solicitará o envio das imagens capturadas no primeiro passo. A tecnologia de reconhecimento facial da Justiça Eleitoral utiliza a selfie para evitar fraudes.
  4. Acompanhamento do protocolo: Após a finalização do pedido, é gerado um número de protocolo. O alistamento não é automático; um servidor da Justiça Eleitoral analisará os dados. O requerente deve monitorar o status da solicitação através da opção “Acompanhar Requerimento” no mesmo portal.
  5. Emissão via e-Título: Uma vez deferido o pedido, não há envio de documento físico pelos correios. O eleitor deve baixar o aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS) para acessar a versão digital do documento, que possui validade legal em todo o território nacional.

Importância da participação juvenil na democracia

A inclusão de jovens de 16 e 17 anos no eleitorado possui relevância estatística e qualitativa para a democracia brasileira. Embora representem uma parcela minoritária do eleitorado total, a participação desse grupo demográfico sinaliza o nível de engajamento cívico das novas gerações.

Analiticamente, o voto facultativo nesta faixa etária funciona como um termômetro da confiança nas instituições. Campanhas institucionais do TSE, como a “Semana do Jovem Eleitor”, buscam reverter tendências de absenteísmo, enfatizando que a participação política impacta diretamente as políticas públicas de educação, primeiro emprego e meio ambiente. O alistamento eleitoral, portanto, transcende a burocracia; ele insere o jovem na esfera de decisão pública, permitindo que suas demandas específicas sejam processadas pelo sistema representativo.

A consolidação do alistamento eleitoral digital representa um avanço significativo na desburocratização do Estado brasileiro, alinhando a administração pública às expectativas de uma sociedade conectada. Ao facilitar o acesso ao primeiro título, a Justiça Eleitoral cumpre seu papel constitucional de garantir a amplitude do sufrágio, assegurando que a barreira tecnológica ou geográfica não seja um impedimento para o exercício da cidadania plena desde a idade mínima permitida por lei.

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