Procon multa Google e Apple por aplicativo que envelhece rostos de usuários

Empresas foram acusadas de coletar dados alheios; multas foram de quase R$ 10 milhões

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2019 14h54
Reprodução xuxa-portiolli FaceApp virou moda entre internautas e famosos

O Procon-SP multou as empresas Google e Apple em, respectivamente, R$ 9.964.615 milhões e R$7.744.320 milhões por terem desrespeitado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no aplicativo Faceapp, que envelhece o rosto de usuários. Isso porque as empresas não disponibilizaram informações em língua portuguesa, além de terem supostamente coletado dados alheios.

Segundo o órgão, na “Política de Privacidade” e “Termos de Uso” do aplicativo, as companhias, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram informações somente em língua estrangeira. “As informações em inglês impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, disse o Procon.

Mais do que isso, para o órgão, a Google e a Apple estabeleceram cláusulas abusivas, infringindo o artigo 51 do CDC. Uma dessas prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet.

Além disso, há trecho que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores.

Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem.

As empresas estabelecem ainda cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.

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