Procuradoria deve pedir pena de Pizzolato na Itália se extradição for negada

  • Por Agência Estado
  • 12/02/2015 13h22

O chefe de gabinete da Procuradoria Geral da República José Cruz/Agência Brasil O chefe de gabinete da Procuradoria Geral da República

Após a decisão da Justiça Italiana autorizando a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, a Procuradoria-Geral da República já estuda as alternativas no caso de o governo italiano negar a entrega do condenado no mensalão. O plano B da procuradoria é solicitar que Pizzolato cumpra na Itália a pena de 12 anos e sete meses imposta por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

“Se o ministério italiano não resolver entregar pela falta de reciprocidade ou por outro motivo qualquer, vamos ter de avaliar o plano B, implementação do acórdão do STF na Itália”, disse na manhã desta quinta-feira, 12, Eduardo Pelella, chefe de gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A discussão jurídica, segundo os procuradores, já foi superada. A palavra final sobre a extradição, contudo, pertence ao Poder Executivo. “É um jogo de dois tempos”, explicou Pelella. Os procuradores estudam pedir que o Ministério da Justiça brasileiro e o Itamaraty atuem junto ao Poder Executivo italiano.

Um dos principais obstáculos para o Brasil que pode ser levado em conta na decisão política sobre a extradição, segundo procuradores da República, é a nacionalidade de Pizzolato, que é um cidadão italiano nato. A Constituição Italiana permite que cidadãos do país sejam extraditados, mas o mesmo não ocorre no Brasil. “Se não há reciprocidade tudo fica mais difícil”, disse o procurador da República e secretário de cooperação internacional, Vladimir Aras.

Os procuradores lembram do caso Cesare Battisti, em que o Brasil recusou entregar o italiano em 2011 mesmo após a permissão do STF para a extradição. Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas entre 1977 e 1979. “A nossa negativa no caso Battisti não tinha em conta a nacionalidade dele. No caso de lá (Itália) para cá (Brasil), temos um outro componente que é prévio a isso: Pizzolato é nacional italiano”, afirmou Pelella. “Se isso não é impeditivo absoluto, não é exatamente simples entregar um nacional para outro País”, concluiu.

Além da Itália, Portugal, Argentina, Estados Unidos e Reino Unido também permitem a extradição de nacionais do país, diferentemente do Brasil.

A PGR trabalha ainda com um “plano C”, no caso de a Itália não entregar Pizzolato e não aceitar aplicar a pena imposta a ele pelo Supremo Tribunal Federal. A terceira possibilidade é pedir que o ex-diretor do Banco do Brasil passe por um novo julgamento na Itália.

Cooperação

Para o procurador Vladimir Aras, o caso Battisti é “superestimado” e o Brasil tem uma “larga história” de cooperação com a Itália. “Em 1984, o Brasil extraditou Tommaso Buscetta (nos desdobramentos da Operação Mãos Limpas)”, comentou Aras, dizendo que a extradição de Buscetta contribuiu de forma “impactante” para que a Itália atuasse contra a máfia siciliana, a Cosa Nostra. “Esse é um elemento que vai ser considerado pelas autoridades italianas”, completou.

De acordo com levantamento feito pela PGR, de 2010 para cá, a Itália entrou no Brasil com 18 pedidos de extradição e teve 14 deles atendidos. Segundo Aras, o Brasil colabora tanto com casos muito importantes, como o de Buscetta, quanto com casos corriqueiros, disse, citando que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou há pouco tempo a extradição de um traficante italiano.

“O caso Battisti, até agora, nas cortes italianas nunca foi levantado como óbice (empecilho) a nada. Em nenhum momento se sentiu indisposição das autoridades italianas em relação a esse problema”, comentou o procurador da República Eduardo Pelella. A expectativa dos procuradores é que a decisão italiana seja publicada dentro de dez dias. A partir daí, o Ministério da Justiça italiano deve receber uma mensagem oficial para que possa decidir sobre a entrega do condenado.

Pizzolato poderá recorrer também à Corte Europeia de Direitos Humanos, ainda com a alegação de que os presídios brasileiros oferecem condições degradantes aos que cumprem pena. Mesmo com o recurso, contudo, o processo de extradição não é interrompido.

Beatriz Bulla e Talita Fernandes/AE

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