Procuradoria pede que TJ anule decisão que cassou júri do massacre do Carandiru

  • Por Estadão Conteúdo
  • 30/01/2018 16h28
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Rovena Rosa/Agência Brasil Rovena Rosa/Agência Brasil Julgamentos de 74 envolvidos na chacina de 111 presos do Carandiru foram anulados em abril de 2017

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a cassação do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou a condenação por veredicto popular no caso dos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. O parecer do órgão foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) – autor da ação. O recurso questiona a decisão do TJSP, que anulou os julgamentos dos 74 envolvidos na chacina de 111 presos do centro de detenção.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

No parecer, o MPF também defende que os autos retornem à corte estadual para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelos MPSP, sob o argumento de que o TJSP não analisou as teses jurídicas apresentadas.

O acórdão proferido pelo tribunal em setembro de 2016 considerou o veredicto do júri nulo, sob o argumento de que a decisão popular divergiu das provas dos autos, tornando impossível individualizar a conduta dos agentes.

Na manifestação encaminhada ao STJ, o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati alega que o veredicto popular não contrariou as provas examinadas pela corte, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, igualmente satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados.

O parecer destaca ainda o caráter multitudinário dos delitos, ou seja, envolvendo grande número de réus e vítimas, em meio a tumulto e confusão, o que “torna humanamente impossível a particularização da conduta de cada policial militar envolvido na operação”. Para o MPF, o TJSP desconsiderou o fato de que os envolvidos foram denunciados e condenados por terem participado do evento criminoso que resultou na morte dos detentos, não havendo acusação direta dos réus pela autoria individual.

Laudo balístico – Marcelo Muscogliati também rebateu a necessidade de laudo de confronto balístico para a identificação da conduta de cada agente. Isso porque o contexto do massacre, além do desaparecimento dos vestígios, impossibilitou a realização do laudo, tornando a exigência da prova inviável.

A manifestação do MPF pede que o STJ determine o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, ou que seja cassada a decisão que anulou o veredicto popular, restabelecendo a sentença penal condenatória dos réus.

O massacre

Em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo executou 111 presos do Pavilhão 9, da Casa de Detenção em São Paulo, durante invasão para conter rebelião de detentos. O caso ficou conhecido como o Massacre do Carandiru.

Entre os anos de 2001 e 2016, cinco julgamentos analisaram o mérito do caso envolvendo 74 réus, resultando em condenações que variam de 96 a 624 anos de reclusão.

Em setembro de 2016, após recurso da defesa, o TJSP anulou todos os julgamentos realizados no período de 2013 e 2014, sob o argumento de que a denúncia do MPSP não havia individualizado a conduta dos réus, descumprindo uma exigência constitucional.

Em 2017, o MPSP opôs embargos de declaração, por considerar que as condutas foram individualizadas, na medida em que denunciados e condenados que estavam nos pavimentos indicados pela acusação e que dispararam contra os detentos presos no local.

Por unanimidade, a corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anulação dos julgamentos.

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