Procuradoria prorroga procedimento preliminar sobre ex-presidente Lula

  • Por Agência Brasil
  • 19/05/2015 20h50
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SÃO PAULO, SP, 01.05.2015: DIA-TRABALHO - O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ato da CUT (Centros Única dos Trabalhadores) e centrais sindicais no Vale do Anhangabaú, no centro de São Paulo, nesta sexta-feira (1º), em comemoração ao Dia do Trabalho. (Foto: Marlene Bergamo/Folhapress) Folhapress Lula durante discurso no dia primeiro de maio

A Procuradoria da República no Distrito Federal decidiu hoje (19) prorrogar procedimento preliminar sobre a suposta relação entre o ex-presidente Lula e a empreiteira Odebrecht. No mês passado, a procuradoria abriu uma Notícia de Fato (procedimento extrajudicial destinado a apurar fatos singelos, que não dependerão de maiores esclarecimentos), com base em matérias jornalísticas, para verificar se há indícios mínimos para embasar abertura de uma investigação.

“A narrativa presente nos documentos que instruem esta Notícia de Fato merece aprofundamento, com a realização de diligências visando a aferição de sua verossimilhança, para só então,  na hipótese de efetiva colheita de indícios dos fatos narrados,  aferir-se se encontram adequação típica no ordenamento jurídico nacional, caso em que poderá ser instaurada ou requisitada investigação, com a definição da estratégia investigatória”, diz a procuradoria.

Com a prorrogação, a procuradora Mirella Aguiar pediu ao Instituto Lula que informe se o ex-presidente cumpriu agenda em países da América Latina e na África entre 2011 e 2014. A Odebrecht deverá informar se pagou palestras ou custeou viagens de Lula, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverá remeter contratos assinados para execução de obras da empreiteira.

À Agência Brasil, o Instituto Lula declarou que não há fatos para investigar em relação ao ex-presidente. “A prorrogação do prazo só indica que não há evidência nenhuma para abrir o inquérito. Não existe investigação, o Ministério Público prorrogou os procedimentos para verificar se deve haver investigação. E a prorrogação indica que não tem evidências. A procuradora tem o direito da prorrogar, mas só indica que não há o que investigar”, declarou o instituto.

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