Provas para prisão de Garotinho eram frágeis, diz ministro Luiz Fux

  • Por Estadão Conteúdo
  • 25/11/2016 13h36
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Carlos Humberto/SCO/STF Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de revogar a prisão do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, se baseou na fragilidade da prova que levou à prisão preventiva, disse nesta sexta-feira, 25, o ministro Luiz Fux, um dos seis ministros que votaram a favor da liberação do político. Houve apenas um voto contrário. 

Fux destacou, entretanto, a adoção de restrições severas pelo tribunal como substitutivo à prisão.

“Uma (medida) bem expressiva é não abandonar o distrito onde foi preso e se submeteu à cirurgia. Com isso conseguimos alcançar o objetivo de outra medida restritiva, que é não entrar em contato com ninguém que faça parte do processo que possa vir a produzir prova contra ele”, afirmou Fux após participar do seminário “O Novo Código de Processo Civil – As vias adequadas de soluções de controvérsias e outros temas polêmicos”, organizado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

Garotinho foi preso pela Polícia Federal na semana passada na Operação Chequinho, que investiga o uso do programa Cheque Cidadão, do município de Campos dos Goytacazes, para obter apoio eleitoral. O ex-governador atuava como secretário municipal de governo na gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, que também já foi governadora do Estado e atualmente é a prefeita de Campos

O TSE fixou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Garotinho. O ex-governador não poderá manter contato com 36 testemunhas arroladas pelo Ministério Público no processo, terá de comparecer a todos os atos processuais na Justiça, além de pagar fiança de 100 salários mínimos (R$ 88 000), conforme defendido pela relatora do habeas corpus, ministra Luciana Lóssio.

A Corte Eleitoral ainda proibiu Garotinho de retornar a Campos dos Goytacazes até o final da instrução do processo (fase de coleta de provas) e não se ausentar por mais de três dias do endereço onde for morar.

Fux acompanhou o voto da relatora a favor da revogação da prisão preventiva, assim como os ministros Rosa Weber, Admar Gonzaga Neto, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes. O único voto divergente foi o do ministro Herman Benjamin.

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