Publicada lei que cria cargos do gabinete de intervenção no Rio de Janeiro
Foi publicada nesta terça-feira (07) a Lei 13.701/18, que cria cargos para o Gabinete de Intervenção Federal no Rio de Janeiro. A nova lei tem origem na Medida Provisória 826/18, que foi aprovada no mês passado pela Câmara dos Deputados.
O texto cria o cargo de interventor federal no Rio de Janeiro, que é ocupado pelo general Walter Souza Braga Netto, além de outros 66 cargos em comissão e funções comissionadas para o gabinete.
A lei condiciona a criação e o provimento dos cargos e funções à autorização expressa no Orçamento da União. Também determina que 51 postos serão extintos até 30 de abril de 2019 e os restantes 16 (incluindo o do interventor) serão extintos até 30 de junho de 2019.
Outro dispositivo diz que militares da ativa que atuarem no Gabinete de Intervenção Federal terão direito à gratificação de representação, no valor de 2% do soldo por dia. Esse pagamento não é cumulativo com outras gratificações, não será incorporado à remuneração do militar e não será considerado para efeitos de cálculo de férias, adicional de férias, adicional-natalino ou outras parcelas remuneratórias.
Veto
O presidente da República vetou um artigo aprovado pelo Congresso que exigia a publicação dos gastos decorrentes da aplicação da nova lei no site do Ministério da Defesa.
O governo argumentou que o Gabinete de Intervenção Federal não é vinculado ao Ministério da Defesa. Além disso, acrescentou que as informações relativas às despesas com pessoal, civil e militar, já são disponibilizadas no Portal da Transparência.
Recursos
Na semana passada foi sancionada a Lei 13.700/18, que abre crédito extraordinário no Orçamento da União de R$ 1,2 bilhão justamente para custear a intervenção federal no Rio. Essa lei teve origem na Medida Provisória 825/18, aprovada pela Câmara também no mês passado.
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