Quem tem direito a receber o lucro do FGTS
Conselho Curador do fundo liberou a distribuição de R$ 7,5 bilhões entre os trabalhadores cotistas; valor é referente a 66% dos ganhos do ano passado e será depositado nas contas até 31 de agosto
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) liberou nesta terça-feira, 11, a distribuição de R$ 7,5 bilhões entre os trabalhadores cotistas. O valor é referente 66,2% do lucro do fundo no ano passado e será depositados nas contas até 31 de agosto. O dinheiro será transferido para todos os trabalhadores que tinham a conta do FGTS ativa até 31 de dezembro. O montante que será distribuído entre os cotistas tem uma rentabilidade de 4,9% para as contas do ano passado, ou seja, maior do que a poupança e a inflação. “Essa rentabilidade total é superior a aplicações com risco e tributação semelhantes, supera a rentabilidade da inflação medida pelo IPCA no ano passado, proporcionando um ganho real aos saldos, em cumprimento ao objetivo estratégico do fundo de preservar o poder de compra dos recursos dos trabalhadores sob o FGTS”, informou o Conselho Curador.
O acesso aos valores liberados nesta terça segue a mesmas regras já previstas na legislação. Confira abaixo os principais pontos para o saque do FGTS:
1) Quem tem direito ao FGTS?
O benefício é obrigatório para todo os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
2) Como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar pelo site da Caixa Econômica Federal, através do aplicativo disponível para os sistemas Android e iOS ou ainda por meio de SMS. É preciso ter em mãos os números do seu NIS/PIS. Ele pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no Cartão Cidadão ou no extrato impresso do FGTS, além de dados pessoais, como CPF e data de nascimento.
3) Quando posso sacar o FGTS?
O saque do FGTS é permitido nas seguintes situações: demissão sem justa causa, pelo empregador; término do contrato por prazo determinado; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; suspensão do Trabalho Avulso; falecimento do trabalhador; idade igual ou superior a 70 anos; portador de HIV ou câncer; estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente); permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos; aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; saque-aniversário: essa modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
4) Onde sacar o FGTS?
O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.
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