Raquel Dodge alerta que decisão do supremo sobre indulto de Temer ‘é retrocesso’
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, avaliou como “preocupante” a decisão desta quinta-feira (9) do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o decreto do indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Ele prevê que condenados por crimes sem violência ou grave ameaça possam solicitar o benefício na Justiça, que inclui redução ou perdão da pena. Dentre eles, estão os “presos de colarinho branco”, como da Operação Lava Jato.
Na época, por 7 votos a 4, a Corte julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada por Dodge logo após a edição do decreto.
Para a procuradora, a decisão tomada nesta quinta “representa um retrocesso no combate a crimes, incluindo corrupção e crimes de colarinho branco”. Conforme manifestações apresentadas tanto na petição inicial quanto na fase de instrução da ADI Raquel destaca que “a autonomia do chefe do Poder Executivo para editar indulto não é absoluta e, portanto, não pode ultrapassar limites estabelecidos na Constituição Federal”.
Na tarde desta sexta-feira (10), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) manifestou, em nota, que também discorda com o indulto. Segundo eles, o resultado do julgamento representa o enfraquecimento do combate a crimes graves, como de corrupção e outros contra o patrimônio público, e proporciona um “duro golpe no combate ao crime no país” .
Ação direta de inconstitucionalidade
Na ação ajuizada em 2017, a procuradora-geral destacou que o decreto “viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial ao estabelecer que o condenado tenha cumprido apenas um quinto da pena”.
Além disso, “a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país”. “Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país”, assinalou Dodge.
De acordo com ela, “os dispositivos do decreto presidencial reduzem em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguem penas restritivas de direito, suprimem multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves”.
* Com informações do Estadão Conteúdo
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