Raquel Dodge é contra extensão do HC que anulou pena de Bendine a outro réu na Lava Jato

  • Por Jovem Pan
  • 04/09/2019 19h52
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil raquel-dodge2.jpg A procuradora-geral da República, Raquel Dodge

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se nesta quarta-feira (4) contra o pedido do ex-gerente da Transpetro, José Antônio de Jesus, para ser beneficiado pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o julgamento do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, condenado pelo ex-juiz federal Sergio Moro, em primeira instância.

Dodge requer aos ministros do Supremo que todos os pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal apresentados à Corte tendo como base aquele entendimento — incluindo o HC apresentado pela defesa de Jesus — sejam apreciados somente após o julgamento do HC 166.373, pelo Plenário.

Este HC refere-se à definição de prazos para apresentação das alegações finais por corréus colaboradores e não colaboradores.

“Falta de similitude entre os casos”

Uma das justificativas da PGR para requerer o indeferimento é a falta de similitude entre os casos de Jesus e de Bendine. O único fato comum aos dois foi que apresentaram as alegações finais nos prazos comuns a todos os corréus.

“Apesar dessa similitude inicial, há aspectos relevantes que tornam diversas as situações fático-jurídicas em que eles se encontram, o que não justifica a aplicação do preceito do artigo 580 do CPP”, alega a PGR.

Em relação ao prazo dos corréus colaboradores para apresentar as alegações finais, Bendine suscitou a possibilidade de diferenciação já na primeira instância. Como o pedido foi negado, recorreu ao TRF4 e ao STJ, que também não o acataram. Por fim, o recurso chegou ao STF.

De acordo com a PGR, José Antônio de Jesus não fez essa solicitação nas instâncias inferiores e apresentou o HC, com o mesmo pedido, já na Corte superior.

“Além disso, conforme afirmado pelo ministro Edson Fachin no julgamento ocorrido na sessão do dia 27 de agosto, tal tema jamais havia sido enfrentado por essa Suprema Corte, de modo que o precedente dali resultante consiste em verdadeiro leading case, o qual, repita-se, formou-se em sentido oposto ao entendimento que até então vinha sendo aplicado por juízes, pelos Tribunais Regionais Federais e pelo STJ”, completa Dodge.

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