Raquel Dodge pede que STF torne réus membros do PP acusados de receberem propina
Raquel Dodge afirma que o esquema de corrupção na estatal, sobretudo na Diretoria de Abastecimentos, revelado na Operação Lava Jato, gerou pelo menos R$ 377 milhões em propinas ao núcleo político composto pelos denunciados.
A denúncia do “quadrilhão do PP”, como ficou conhecido este inquérito, foi feita pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot semanas antes do fim do seu mandato, em setembro de 2017. Janot também fez três outras denúncias de organização criminosa na Lava Jato – contra políticos do PT, contra membros do MDB da Câmara e contra membros do MDB do Senado.
De acordo com a procuradora, a denúncia traz provas suficientes da existência do esquema criminoso no âmbito da diretoria de Abastecimento da Petrobras que causou prejuízos que podem chegar a R$ 29 bilhões à Estatal, de acordo com acórdão do TCU. “Os grupos econômicos beneficiados pagaram a título de propina pelo menos R$ 377.267.122,83 ao núcleo político da organização criminosa composto pelos requeridos (os denunciados)”, afirma.
Apresentaram resposta à denúncia, pedindo a rejeição da acusação, os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) – presidente do Partido Progressista – e Benedito de Lira (PP-AL), os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Arthur Lira (PP-AL), Eduardo da Fonte (PP-PE), José Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Ramos Faria (PP-MG) e Nelson Meurer (PP-PR), o ex-senador Francisco Dornelles (PP-MG) e os ex-deputados federais João Alberto Pizzolatti Junior, Pedro Henry e Mário Negromonte – este, ex-ministro das Cidades no governo Dilma.
A procuradora se dedica, na manifestação, a rebater alegações das defesas de que a denúncia é inepta, não descreve a atuação de cada acusado e não apresenta justa causa para abertura de ação penal.
Dodge diz que a acusação descreve de forma clara, objetiva e individualizada a atuação de cada um dos denunciados, que, segundo ela, desde 2004, utilizando-se dos mandatos parlamentares e na qualidade de membros do Partido Progressista, “integraram pessoalmente o núcleo político de uma grande organização criminosa estruturada para arrecadar em proveito próprio e alheio vantagens indevidas no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta”.
Segundo a chefe da PFR, o grupo atuava de forma estruturada, com divisão de tarefas e que envolvia a prática de crimes em série, entre os quais, é possível mencionar fraude à licitação, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. A legislação prevê penas superiores a quatro anos de reclusão para os crimes atribuídos aos integrantes do esquema.
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