Raquel recorre de decisão de Barroso de arquivar caso Favreto, desembargador que soltou lula

  • Por Jovem Pan
  • 10/04/2019 17h18 - Atualizado em 10/04/2019 17h34
Divulgação/ TRF-4 Desembargador estava de plantão quando autorizou soltura; decisão estaria fora de sua competência

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu do arquivamento feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do desembargador Rogério Favreto – investigado por supostamente ter prevaricado quando mandou soltar o ex-presidente Lula em julho do ano passado.

Segundo a investigação, a decisão de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria fora da jurisdição de Favreto, que estava de plantão quando assinou o documento. O desembargador não teria competência para tal decisão.

A medida de Favreto acabou frustrada pelo então juiz Sérgio Moro e pelo desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, que não permitiram que o petista fosse solto.

No Supremo, acolhendo pedido da defesa de Favreto, o ministro Barroso arquivou o inquérito, entendendo que o desembargador agiu “nos limites de suas atribuições”. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça havia arquivado procedimento administrativo sobre o mesmo fato.

Raquel defende a manutenção das investigações e reforça que a função do STF é proteger a Constituição e, consequentemente, preservar o sistema acusatório fixado.

“Trata-se de uma garantia de todos os cidadãos. Uma legítima escolha do constituinte originário, e subvertê-lo traz consequências graves. O momento histórico exige responsabilidade de todas as instituições”.

Segundo a PGR, por meio de nota, o “entendimento é de que o trancamento de ofício de inquérito pelo Poder Judiciário somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, que representem evidente constrangimento ilegal”.

Para Raquel, “é sob o risco de misturar ou confundir funções de acusar e de julgar, de subverter a ordem do sistema acusatório, que não cabe aos magistrados analisar o mérito de investigação ou avaliar se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”.

“Justamente por isso, o Código de Processo Penal (CPP) e a legislação preveem que o arquivamento de inquérito policial pelos órgãos do Poder Judiciário depende de prévio pedido do Ministério Público”, defende a procuradora-geral, ao citar julgamentos do Supremo que seguiram o mesmo entendimento.

A PGR cita a jurisprudência ao chamar atenção para o fato de que o Supremo já reconheceu a independência entre as esferas penal e administrativa. Somente há repercussão da primeira na segunda – e não o contrário, “como inovou a decisão”.

*Com Estadão Conteúdo

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