Record deverá indenizar desembargador e família por noticiar “carteirada” após multa

  • Por Jovem Pan
  • 25/09/2017 15h31 - Atualizado em 25/09/2017 15h35
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Divulgação Divulgação STJ julgou se multa por dano moral "reflexivo" caberia aos parentes da "vítima"

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso à TV Record e condenou a emissora a indenizar por dano moral o desembargador Eduardo Mayr, sua esposa e filhos.

A Record, assim como outras emissoras, noticiou quando Eduardo Mayr chamou a polícia e registrou ocorrência por desacato à autoridade e abuso de poder contra a guarda Rosimeri Dionísio, após esta multar o carro de seu filho, estacionado em local proibido.

O desembargador processou a rede de televisão por transformar o que chama de “simples incidente” em “fatos de proporções escandalosas”.

A TV Record deverá pagar R$ 50 mil a Eduardo Mayr mais R$ 10 mil aos demais coautores, a esposa e os filhos do desembargador, que também teriam sido ofendidos pelas matérias jornalísticas.

O caso

A funcionária pública multou em 2002 veículos estacionados na Rua Lacerda Coutinho, em Copacabana. O filho de Mayr teve a placa anotada. Havia uma pintura no asfalto, não autorizada pela CET do Rio, que marcava o local como  “estacionamento de viatura oficial”. Mayr viu o carro do filho sendo multado e pediu para Rosimeri retirar a multa alegando que a rua era residencial e os veículos, de moradores. A guarda negou.

Ele se apresentou como desembargador e tomou o talão de multas de Rosimeri. Mayr alegou que foi tratado com deboche e ironia. O desembargador chamou a polícia e todos foram para a delegacia, onde a ocorrência foi instalada contra a guarda.

Argumentos jurídicos

No acórdão, a defesa de Mayr alega que “a ré (TV Record), em seus noticiários televisivos, transformou um simples incidente envolvendo o primeiro autor e uma agente da Guarda Municipal do Rio de Janeiro em fato de proporções escandalosas, noticiando os fatos de forma ofensiva, atingindo não apenas a honra do primeiro ofendido, mas também, reflexamente, dos demais autores, esposa e filhos da vítima”.

Ao confirmar a decisão do TJRJ que condenou a TV Record a pagar pelos danos morais ao primeiro ofendido e pelos danos morais reflexos a sua esposa e seus filhos, o ministro Raul Araújo explicou que mesmo em se tratando de dano moral puro, sem nenhum reflexo de natureza patrimonial, é possível reconhecer que, no núcleo familiar, o sentimento de unidade que permeia as relações faz presumir que a agressão moral contra qualquer um deles repercutirá intimamente nos demais.

“No caso dos autos, diante da situação descrita pelas instâncias ordinárias, e não combatida no recurso especial, é perfeitamente plausível o reconhecimento de que, na espécie, o dano moral sofrido pela vítima direta tenha também atingido, de forma reflexa, sua esposa e filhos”, ressaltou o relator.

O relator Raul Araújo votou a favor de a família do desembargador ser indenizada e foi seguido por unanimidade pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e  Maria Isabel Gallotti.

Outros processos

Em 2007, a TV Globo já havia sido condenada a indenizar o desembargador Mayr em R$ 350 mil por noticiar o mesmo caso

Apenas no sistema do STJ, é possível encontrar ações do desembargador Eduardo Mayr por dano moral contra a editora O Dia, o Jornal do Brasil, O Globo, a editora Tribuna da Imprensa, e até a Universidade Estácio de Sá por expor “situação vexatória descrita na questão da prova”.

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