Reforma trabalhista dá segurança jurídica, dizem especialistas

  • Por Marina Ogawa/Jovem Pan
  • 12/07/2017 08h54 - Atualizado em 12/07/2017 09h26
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Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas Carteira de Trabalho Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas “Quem criticou não leu”, afirma especialista sobre reforma

Em meio ao turbilhão político, um alento para o governo: a reforma trabalhista, uma das principais bandeiras de Temer, foi aprovada pelo Senado, por 50 votos a 26. Mesmo assim, isso não significa, no entanto, que o projeto esteja livre de críticas.

Alvo de discórdia por sindicatos, políticos e até parte da população, a reforma que altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é o bicho de sete cabeças que se pensa em um primeiro momento.

A Jovem Pan conversou com as especialistas do escritório Trench Rossi Watanabe, Tricia Oliveira, sócia da área trabalhista, e Priscila Novis Kirchhoff, advogada trabalhista, para desvendar os principais pontos do debate. Elas defendem o texto como foi aprovado na última terça-feira (11), e apontam a falta de acesso à informação, que não permite o completo entendimento da reforma, como um grave problema.

“Algumas pessoas repetem um discurso que nem sabem. Não entendem o que é a reforma. Isso é a falta de acesso à informação”, diz Kirchhoff.

Mas não é só a fata de informação que prejudica a aprovação, por parte da sociedade, do texto da reforma. Falta um “acordo” entre as partes, a velha máxima de que “alguém precisa ceder”.

“O texto como está hoje já funciona, mas ninguém está cedendo”, lamenta Kirchhoff.

“Quem criticou não leu”, afirma Oliveira, munida da reforma trabalhista em mãos ao mostrar que o que está sendo discutido não é algo ruim para a sociedade. “A reforma trabalhista traz segurança jurídica, que o Brasil hoje não tem. É como aplicar isso na prática, porque já existe”, completa.

Ao explicar pontos da reforma trabalhista que tratam de mudanças em carga horária, hora extra, parcelamento de férias, home office, banco de horas entre outros pontos, as especialistas são categóricas: a reforma trabalhista é flexibilização e um tutorial para o Judiciário.

Um tutorial para que o Judiciário cumpra as leis e não crie novas “regras”. Ou seja, o Judiciário, em casos de processos trabalhistas, deve reagir ao regramento e julgar segundo o que está na lei. Julgar casos fora do que diz a lei, e que, por sua vez, criem uma jurisprudência equivocada do que tratam os artigos da CLT, poderia levar a um aumento no número de processos em Varas Trabalhistas.

Para isso, a Jovem Pan explica: o que muda e o que continua igual com a reforma trabalhista? Confira abaixo os principais pontos que serão modificados com o Projeto de Lei Complementar aprovado no Senado.

O que muda:

Férias

Hoje
30 dias que podem ou não ser fracionados em dois períodos. Um deles não pode ser inferior a 10 dias. Existe a possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Com a reforma
30 dias poderão ser parcelados em até três períodos. Um dos períodos não pode ser inferior a 15 dias e outro não pode ser inferior a 5 dias.

Jornada de trabalho

Hoje
8 horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Máximo de 2 horas extras por dia.

Com a reforma
Poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. Limite de 44 horas semanais (ou 48 horas contando as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Hoje
Serviço efetivo é o período em que o empregado fica à disposição do empregador, seja aguardando ou executando seu trabalho.

Com a reforma
Atividades no âmbito da empresa: descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme não são consideradas dentro da jornada de trabalho.

Remuneração

Hoje
O pagamento por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou ao salário mínimo.

Com a reforma
Pagar o piso ou o salário mínimo não será obrigatório no pagamento por produtividade. Empregados e empregadores poderão negociar as formas de remuneração, que não necessariamente precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Hoje
Plano precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato do trabalho.

Com a reforma
Plano pode ser negociado entre empregadores e empregados e não precisa de homologação e nem de registro em contrato. Pode ser mudado constantemente.

Transporte

Hoje
O tempo de deslocamento entre residência e trabalho (e vice-versa) em transporte oferecido pela empresa (ida e volta) em localidades de difícil acesso ou sem transporte público, conta como hora de trabalho.

Com a reforma
O tempo de deslocamento entre residência e trabalho (e vice-versa), por qualquer meio de transporte, não será computado como hora de trabalho.

Trabalho intermitente

Hoje
Legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Com a reforma
O empregado pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou pela diária. Tem direito a férias, FGTS, Previdência e 13º salário proporcionais.

Deve ficar estabelecido, no contrato, o valor da hora de trabalho. Este não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

Home office

Hoje
Legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Com a reforma
Tudo o que o empregado usar em sua residência será formalizado com o empregador por contrato. Entram aqui gastos com energia, internet, equipamentos. O trabalho é controlado por tarefas.

Trabalho parcial

Hoje
CLT prevê jornada de no máximo 25 horas semanais. Ficam proibidas horas extras. Direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias. Não pode vender férias.

Com a reforma
Até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas semanais ou menos, com até seis horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias poderá ser pago em dinheiro.

Negociação

Hoje
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes do que é previsto na legislação apenas se ficar conferido ao empregado um patamar superior ao previsto na lei.

Com a reforma
Convenções e acordos poderão prevalecer sobre a legislação. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas na lei, mas não necessariamente em um patamar melhor para os trabalhadores.

Redução de salários ou jornadas, nas negociações, deverá haver uma cláusula que prevê a proteção dos empregados contra demissões durante a vigência do acordo.

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