Desembargador derruba liminar e regras que tiraram proteção de manguezais e restingas voltam a valer
Com o argumento de que haveria ‘riscos de danos irrecuperáveis ao meio ambiente’, a Justiça havia suspendido as normas no último dia 29
O Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) restabeleceu, nesta sexta-feira, 2, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. Com o argumento de que haveria “riscos de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, a juíza federal Maria Amélia de Carvalho havia suspendido as regras no último dia 29. A União recorreu, sustentando que o provimento não teria sido suficientemente fundamentado. Além disso, afirmou que a liminar “representaria intervenção judicial indevida na esfera de competência do Poder Executivo” e que não há “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.
O governo também argumentou que as áreas de proteção permanente (APPs) seriam definidas no momento do licenciamento ambiental, o que possibilitaria, inclusive, “a fixação de faixas maiores do que as genericamente previstas” na resolução do Conama. Disse, ainda, que as “decisões do Conama são colegiadas e representam a efetivação do princípio democrático” e que a revogação ocorreu com a presença do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, afirmou que as regras estavam sendo discutidas desde 2014, “com amparo em critérios técnicos destinados a disciplinar a regulamentação do novo Código Florestal”.
Na última reunião, o Conama, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, excluiu ainda uma resolução que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação, além de aprovar uma nova regra para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental desse material. Desde julho do ano passado, o Conama, que define normas e regras ambientais, foi completamente desidratado em relação à sua estrutura anterior, por determinação de Salles. O ministro concentrou nas mãos do governo federal e de representantes do setor produtivo a maioria dos votos. Estados e entidades civis perderam representação.
Entenda
No último dia 28, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprovou a extinção de duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. Na prática, a revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou uma ação popular, que argumentava que a revogação das normas “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no art. 225 da CF, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na L. 6.938/81 e o Código Florestal”, e suspendeu a extinção, fazendo-as valer novamente. Hoje, o TRF-2 decidiu que as regras serão, sim, extintas.
No dia 1º, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Salles dê explicações sobre a revogação das regras no prazo de 48 horas. Dentro do mesmo prazo, a Advogacia-Geral da União (AGU) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, devem ser comunicados. A ação foi protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que as resoluções revogadas preveem regras imprescindíveis à preservação da biodiversidade e à proteção das formas de vida contidas nos ecossistemas desses locais.
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