Rejeição de contas do Governo não daria base para processo de cassação, diz Adams

  • Por Jovem Pan
  • 21/07/2015 15h44
José Cruz/Agência Brasil Luís Inácio Adams

Nesta quarta-feira (22), o Governo deverá encaminhar para o Tribunal de Contas da União a defesa da presidente Dilma Rousseff em relação ao que se chama de “pedaladas” fiscais.

Em entrevista a rádio Jovem Pan, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams afirmou que o Governo “acompanhou o entendimento da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal” e disse que uma possível rejeição das contas não dá base para um processo de cassação de mandato da presidente.

“Não há base para isso. Eu tenho visto essa argumentação, mas o projeto de rejeição de contas nunca foram causa de um processo de cassação”, argumentou.

Adams antecipou os pontos que serão apresentados ao Tribunal de Contas da União e a defesa irá sustentar que 17 Estados e o Governo de Fernando Henrique Cardoso também adotaram práticas similares às “pedaladas”.

Na defesa, o Governo também apontará os atrasos na transferência de recursos à Caixa, que ocorreram em 2000 e 2001, como forma de justificar os pontos apresentados por Augusto Nardes, ministro do TCU, como “distorções” no balanço do Governo.

O advogado-geral da União justificou a adoção do procedimento de uma forma mais constante e com maior intensidade que em Governos anteriores. “Houve uma intensidade maior por conta da realidade fiscal mais adversa que a gente viveu. Quando alguém usa cheque especial, para um ou dez dias, não faz diferença. O TCU nunca entendeu isso como operação de crédito, como cheque especial. O que queremos entender é que o TCU tem uma jurisprudência que busca aperfeiçoar a legislação e é natural que isso aconteça”, explicou.

“Do ponto de vista da lógica, o fluxo não é penalizador para a Caixa e não representa o esforço de trasferir para a Caixa obrigações. Existe um fluxo de pagamentos, mas o fluxo ano passado foi muito mais agravado por conta dos aumentos e do seguro-desemprego, por exemplo. Mesmo com fluxo intenso, o saldo é favorável à União do ponto de vista de crédito”.

Segundo Adams, a “lei é clara” quanto ao procedimento de repasse: “estamos apenas seguindo a lei”. Para ele, não será necessária uma extensão de prazo para receber as justificativas do Governo e ressaltou que “o que está sendo analisado são as contas do Governo e não as pessoas”.

Em caso de rejeição, o Governo pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal antes de chegar ao Congresso. “Sempre é possível recorrer ao Supremo. Nossa condição garante que nenhum ato será imune à apreciação judicial”, afirmou Adams.

Dilma sustentará ainda que as mudanças no entendimento do TCU não podem fomentar condenações sem aviso prévio. A respeito do não contingenciamento de R$ 28 bilhões, o Governo defenderá que baseou suas estimativas na aprovação do projeto de redução da meta fiscal, que está em tramitação no Congresso.

Como base, o Planalto deve citar como exemplo o Governo FHC, levantando decreto orçamentário de abril de 2002.

*Ouça a entrevista completa acima

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