Relator conclui leitura de parecer sobre projeto que altera regras eleitorais

  • Por Agência Câmara Notícias
  • 08/07/2015 20h30
BRASILIA, DF, 10.02.2015: REFORMA-POLÍTICA - Sessão de instalação da Comissão Especial da Reforma Política na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (10) em Brasília (DF). Foram eleitos para presidente o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e como relator o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). O presidente da câmara deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) falou na abertura da sessão. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress) Pedro Ladeira/Folhapress Rodrigo Maia

O relator do projeto de lei que regulamenta aspectos da reforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou seu parecer sobre o texto. Os deputados começaram a discutir a matéria.

A proposta (PL 2259/15) muda as leis de partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e tramita apensada ao PL 5735/13 (minirreforma eleitoral).

O projeto trata de vários itens, como limites de doações para campanhas, tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, prazo de campanha, repasse de recursos do Fundo Partidário e quantidade de candidatos, por exemplo.

Sem obstrução
Um acordo de procedimentos feito pelos líderes partidários definiu que os partidos terão até às 11 horas desta quinta-feira (9) para apresentar emendas e destaques ao substitutivo.

Com o acordo de procedimentos, os partidos se comprometeram a não obstruir os trabalhos nas votações de amanhã e na discussão da matéria nesta quarta-feira.

Mudanças
Entre as mudanças, o relatório traz:

  • voto em trânsito para todos os cargos em disputa segundo certas condições;
  • permitida a propaganda apenas a partir do dia 15 de agosto. Hoje vale a partir de 5 de julho;
  • proíbe bonecos;
  • proíbe faixas, placas, cartazes, pinturas em bem particulares. Só adesivos ou papel de até 1 metro quadrado;
  • nos debates somente será obrigatória a presença de candidatos de partidos com representação igual ou superior a 2% da Câmara dos Deputados;
  • gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova em processo eleitoral se feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial;
  • a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato;
  • a desaprovação das contas do partido será punida apenas com devolução da quantia irregular, acrescido de multa de até 20%. Hoje, causa suspensão de novas cotas e responsabilização dos dirigentes;
  • erros formais ou materiais que não comprometam o conhecimento da origem dos recursos não levarão à desaprovação das contas;
  • limita em 40% o gasto com contratação de pessoal.

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