Relator das cotas universitárias, Ayres Britto vê reserva racial para o magistério incompatível com Constituição

  • Por Jovem Pan
  • 10/06/2015 10h49
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Carlos Ayres Britto quando era presidente do STF em 2012 e votou a favor da reserva de vagas para negros nas universidades

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan nesta quarta (10), o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto se mostrou desfavorável ao sistema de cotas raciais para negros no magistério. Britto foi o relator do Prouni em 2012 e, à época, deu voto favorável à reserva de vagas em cotas sociais e raciais para instituições de ensino superior.

Nesta terça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina a reserva de 20% das vagas de servidores do Judiciário e juízes de todos os tribunais para negros.

“Reservar cotas em função da cor da pele para juízes me parece que não tem amparo constitucional”, disse Ayres. “É preciso ter currículo (para ser juiz), é preciso ter conhecimentos, é preciso ter experiência, é preciso ter vocação. E isso não pode ser submetido ao sistema de cotas. Eu penso que aí a Constituição está sendo violada”, afirmou o ex-ministro. “Eu acho que o sistema de cotas é incompatível com os critérios de seleção que a Constituição instituiu para a investidura no cargo de magistrado.”

Ele destaca que a tornar-se juiz está baseado nas questões do mérito e da igualdade de condições, por um concurso seletivo.

A mesma lógica, porém, não se aplica às cotas raciais universitárias, na visão de Britto. Ele defende o método do qual votou a favor há três anos: “Você entra com facilidade (na faculdade), mas o curso você faz com igualdade de condições com os outros, você se submete às mesmas provas, aos mesmos testes, às mesmas exigências de frequência e aproveitamento”, argumentou.

Para Britto, a instituição da norma na base estudantil da sociedade é uma prova do “constitucionalismo fraternal solidário, ou altruístico”.

Biografias não autorizadas

O ex-ministro também comentou sobre a polêmica da proibição ou não de biografias não autorizadas. “Quem quer que seja pode dizer o que quer que seja, de quem quer que seja, onde quer que seja, quando quer que seja. É isso que ressai da Constituição”, defende Ayres Britto.

Como há o choque entre o direito à intimidade e o direito da liberdade de expressão, Britto faz um paralelo entre as duas leis. Quando a Lei máxima do País fala sobre inviolabilidade da vida privada, honra, intimidade, “ela trabalha com a possibilidade de violação”, tendo o eventual acusado que ressarcir a vítima com “indenização por dano material ou moral”.

“Ao passo que quando a Constituição cuida da liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento, nos incisos IV e IX do artigo 5º, a Constituição não trabalha com a hipótese de violação”, comparou. Há apenas uma limitação, destaca Britto: a proibição do anonimato.

“Em outros países, isso nem se coloca mais, questão de biografia (se pode ou não ser publicada)”, diz ainda o ministro, citando os EUA.

“Você pode biografar quem você quiser, respondendo pelos equívocos, injúrias, difamações (que eventualmente cometer) (…). Não há necessidade de licença e é impossível censura prévia”, avaliou Britto, citando a ADPF 130, editada pelo Supremo.

“Não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso”, conclui Britto, sobre o tema.

Ouça a entrevista completa no áudio acima.

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