Relator no STF rejeita uso de juros simples na dívida dos Estados
O ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que buscam mudanças no cálculo da dívida dos Estados junto à União, votou contra a adoção de juros simples, apontando inconstitucionalidade na lei que teria aberto a porta para essa interpretação.
Em seguida, o ministro Roberto Barroso sugeriu a suspensão do processo por até 60 dias para que União e Estados possam sentar à mesa e negociar uma solução para o impasse. Barroso adiantou ainda ser contra o uso de juros simples nesta correção.
Governadores recorreram ao STF para alterar a correção das dívidas por juros simples, no lugar de juros compostos, numa interpretação feita na regulamentação que alterou o indexador das dívidas para IPCA mais 4 por cento ao ano ou pela Selic, o que for menor. Esse cálculo já havia substituído a regra anterior, que previa o uso do IGP-DI mais juros de 6 a 9 por cento ao ano.
Em decisões preliminares, o STF havia concedido liminar temporária para que as dívidas de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais fossem calculadas com juros simples no lugar de compostos.
Os demais ministros do STF ainda vão votar as questões.
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