Relator vota a favor de delegado negociar delação; sessão volta à tarde

  • Por Jovem Pan
  • 13/12/2017 12h23 - Atualizado em 13/12/2017 13h01
Divulgação/STF Divulgação/STF Mello votou contra o pedido do MPF e a favor que delegados possam negociar delações

O Supremo Tribunal Federal começou sessão plenária na manhã desta quarta-feira (13) julgando Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo para impedir que delegados da Polícia Federal possam firmar acordos de colaboração premiada com delatores.

Após longa explanação, o ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello votou contra o pedido do MPF e a favor que delegados possam negociar delações. Para o ministro, legitimar a ação policial “desburocratiza o instituto da delação sem ofender as regras atinentes ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o acordo é submetido à apreciação do MP e à homologação do Judiciário”.

Marco Aurélio destacou que, qualquer que negocie o acordo, ele será analisado e homologado pelo Judiciário. “A delação é um simples depoimento prestado à autoridade, que será considerado inclusive sob ângulo das consequências pelo órgão julgador para fins de reconhecimento de benefícios transcritos na lei”.

O ministro lembrou a permissão à  também que não retira a exclusividade do MP para propor ação penal.

O relator destacou também que o STF já votou que a colaboração é um meio de obtenção de provas e sua iniciativa não precisa ser submetida ao Judiciário. Marco Aurélio também criticou a “concentração de poder”.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou parcialmente o relator. Moraes é a favor que delegados possam negociar delação, mas entende que o Ministério Público deve autorizar expressamente quando os benefícios aos colaboradores envolverem o perdão judicial.

“Não será possível negar à autoridade policial um meio de obtenção de prova, pois é ela quem, pela Constituição, preside o inquérito policial”, disse Moraes.

A presidente do STF Cármen Lúcia suspendeu a sessão, que retorna às 13h45, com esse e mais três itens na pauta de julgamento. Volte no vídeo abaixo e assista à primeira parte do julgamento:

Posições iniciais

Em manifestações iniciais, a procuradora-geral Raquel Dodge manteve a posição de seu antecessor, Rodrigo Janot, que impetrou a ADI, de que delegados não podem fazer acordo de delação.

Já a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defende que os delegados podem propor delação. Vai na mesma linha Larissa Benevides, em nome da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), destaca que o delegado é o presidente do inquérito e defende a delação com participação da PF.

Por outro lado, o representante da Federação Nacional dos Policiais Federais concordou com o pedido da PGR para que delegados não possam firmar acordo

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