Coronavírus: aulas poderão ser repostas no ano que vem, diz conselho

  • Por Jovem Pan
  • 14/03/2020 12h42 - Atualizado em 14/03/2020 12h54
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MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Cidades como o Rio de Janeiro, São Paulo, além do Distrito Federal, já tiveram as aulas da rede pública de ensino suspensas

Com o anúncio de suspensão das aulas em diversas escolas e faculdades de todo o país, o Conselho Nacional de Educação (CNE) orientou que, se necessário, as instituições reponham as aulas no próximo ano para cumprir os 200 dias letivos anuais exigidos pela legislação. Ou seja, não será preciso cumprir o ano civil.

A orientação geral foi feita na sexta-feira (13) após o conselho ser procurado pela Abmes, Associação de Faculdades Privadas, sobre a aplicabilidade das medidas sugeridas pelo ministério da Saúde para conter a propagação do novo coronavírus.

O presidente do CNE, Luiz Curi, diz no ofício entender que “do ponto de vista jurídico” continua valendo o entendimento de 2009, quando situação semelhante ocorreu pelo surto de H1N1.

“É importante que as escolas tenham isso em mente para que possam se organizar. Resgatar o parecer daquela época foi para dar tranquilidade a todas as instituições para tomar as medidas necessárias neste momento”, afirmou.

Em 2009, as aulas foram suspensas em alguns locais por até duas semanas durante o mês de agosto. O entendimento na época era de que o cumprimento era necessário para garantir a qualidade do ensino dos estudantes, mas que as aulas poderiam ser repostas no próximo ano, ou seja, prorrogando o ano letivo.

Aulas à distância

O ofício do CNE também ressalta que, no caso das instituições de ensino superior, uma portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2019 passou a permitir que até 40% da carga horária de cursos presenciais pode ser ministrada pela modalidade à distância, o que pode ser uma alternativa para o momento atual.

No caso das escolas de educação básica, muitas unidades particulares também têm adotado aulas a distância ainda que a legislação atual não preveja que a carga horária dessa etapa de ensino possa ser dada de forma virtual.

*Com informações do Estadão Conteúdo.

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