Associação Médica critica nova proposta de revalidação de diplomas do MEC e promete ir à Justiça

  • Por Jovem Pan
  • 20/07/2019 12h51 - Atualizado em 20/07/2019 12h53
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Agência Brasil Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) Para a AMB, participação de institutos privados no exame é "ilegal"

A Associação Médica Brasileira (AMB) afirmou que vai procurar a Justiça contra a a proposta do Ministério da Educação (MEC) de autorizar faculdades particulares a participarem do processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. De acordo com a associação, a proposta fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que prevê que somente universidades públicas possam realizar a revalidação e, por isso, é “ilegal”. A nota da AMB ressalta, ainda, que a inclusão de universidades privadas possa levar a um processo de “mercantilização” da revalidação de diplomas.

A proposta do MEC foi divulgada na última quinta-feira (18), durante a apresentação do programa “Future-se’, que pretende aumentar a parceria público-privada nas instituições e universidades. Atualmente, só as faculdade públicas estão autorizadas a fazer o processo de revalidação de diplomas.

Para concluir o projeto, o texto foi discutido durante dois meses em um grupo de trabalho formado pelo MEC, que finalizou o documento na terça-feira (16). A AMB fazia parte desse grupo de debates, mas disse que foi ignorada. “Infelizmente, o GT foi usado para conferir uma pretensa legitimidade para uma proposta que já estava montada pelo MEC”, declarou, em nota, o presidente da entidade, Lincoln Ferreira.

Entenda a proposta

De acordo com o MEC, os dois modelos principais de revalidação de diplomas médicos existentes atualmente continuarão em vigor: o exame Revalida, feito em duas fases e promovido pelo Inpe, e a revalidação feita diretamente junto a universidades públicas. Nesse último caso, cada instituição de ensino define seu modelo de revalidação, que geralmente prevê a análise das disciplinas cursadas pelo médico na universidade estrangeira e a exigência de complementação curricular para que o profissional curse matérias que não foram dadas pela escola estrangeira. É nessa etapa que entrariam as faculdades particulares.

Questionado, o MEC afirmou que o novo formato do processo “não retira das universidades públicas a competência exclusiva na revalidação de diplomas de médicos formados no exterior”. Isso porque, segundo o MEC, as instituições públicas continuarão responsáveis pela revalidação, mas poderão firmar convênios com as particulares para a complementação curricular.

*Com Estadão Conteúdo

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