Rio prende 46 por violência contra mulher em grande operação

  • Por Estadão Conteúdo
  • 08/08/2018 08h37 - Atualizado em 08/08/2018 08h37
Marcos Santos/USP Imagens violencia doméstica usp imagens, violência contra a mulher, agressão "Antes da Lei Maria da Penha, o homem que agredia uma mulher era um covarde; depois da lei, ele é um criminoso", afirmou a delegada da Dpam, Gabriela Von Beauvais

Pelo menos 46 homens foram presos ontem em todo o Estado do Rio de Janeiro sob acusação de violência física e sexual contra mulheres. As prisões ocorreram em operação policial realizada no dia em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos de promulgação Desde a criação da legislação, o número de denúncias vem aumentando – apenas no primeiro semestre deste ano foram feitas quase 73 mil relatos à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, do Ministério dos Direitos Humanos, ante 12 mil em todo o ano de 2006.

No Rio, três dos 46 presos eram acusados de tentativa de feminicídio – assassinato de mulheres por causa da sua condição feminina. A operação, coordenada pela Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher (Dpam), tinha por objetivo cumprir 53 mandados de prisão preventivos e temporários.

A força-tarefa reuniu agentes das 14 Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam) do Estado e contou com apoio da Divisão de Homicídios e da Polinter, entre outros departamentos da Polícia Civil.

“Antes da Lei Maria da Penha, o homem que agredia uma mulher era um covarde; depois da lei, ele é um criminoso”, afirmou a delegada da Dpam, Gabriela Von Beauvais, frisando a importância da legislação.

“Nesta data temos um empenho redobrado, vamos atrás dos foragidos”, diz a policial. Muitos deles, porém, não se consideram criminosos. Ontem, alguns dos presos na operação riam com ar de deboche e reclamavam com policiais que “deviam ir atrás de bandidos, não de trabalhadores”.

Legislação

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha alterou o Código Penal, fazendo com que agressores de mulheres sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Os acusados de violência contra mulheres também não podem mais ser punidos com penas alternativas. Além disso, a legislação aumentou o tempo máximo de detenção previsto de 1 para 3 anos e passou a prever outras medidas, como a remoção do agressor do domicílio e a proibição de aproximação da mulher agredida.

Balanço divulgado pelo Ministério dos Direitos Humanos mostra que as agressões denunciadas à central de atendimento, no Ligue 180, envolvem homicídio, cárcere privado, violência física, psicológica, obstétrica, sexual e moral, tráfico de pessoas e assédio no esporte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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