Deputados do Rio poderão ter porte de arma

  • Por Jovem Pan
  • 10/04/2019 21h44 - Atualizado em 10/04/2019 21h50
Divulgação/Alerj Sessão extraordinária revogou prisão de deputados fluminenses investigados na Operação Cadeia Velha Se aprovado, os beneficiados poderão utilizar armas somente fora dos seus locais de trabalho

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por 44 votos a 11, o projeto de lei 1 825/16, que autoriza deputados estaduais e auditores fiscais do Rio de Janeiro a andar armados pelas ruas. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Wilson Witzel (PSC), que tem o prazo de 15 dias para fazê-lo ou vetá-lo. No entanto, a tendência é que seja aprovado, já que foi o próprio líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Márcio Pacheco (PSC), que propôs a mudança.

O projeto original foi apresentado em 2016 pelo deputado Marcos Muller (PHS), porém previa porte de armas apenas para os agentes de segurança que trabalham no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), instituição estadual de abrigo de menores infratores semelhante à paulista Fundação Casa. O deputado Márcio Pacheco estendeu, no entanto, o porte para deputados, auditores fiscais estaduais e municipais e agentes da polícia legislativa.

Se aprovado, os beneficiados poderão utilizar armas somente fora dos seus locais de trabalho e, quando estiverem dentro deles, deverão guardá-las em locais seguros. Para receber o direito ao porte, os profissionais deverão passar por formação, com comprovação técnica e aptidão psicológica, e devem ser submetidos a mecanismos de fiscalização e controle interno.

O projeto também prevê benefícios como identidade funcional válida como documento oficial em todo o território nacional, direito a prisão especial separada até a sentença condenatória e prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação, quando a pessoa estiver a trabalho.

O debate causou polêmica e discussão na Assembleia. Deputados contrários pretendem recorrer à Justiça alegando que a lei é inconstitucional.

*Com informações da Agência Estado

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