Rosa Weber nega habeas a ex-comandante da PM/MT preso no “barriga de aluguel”

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/08/2017 13h54
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Rosa Weber era relatora da ADPF impetrada pelos governadores Ministra de óculos no plenário do STF O coronel é apontado como um dos mentores do esquema "barriga de aluguel"

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 146910, impetrado pela defesa do coronel Zaqueu Barbosa, ex-comandante da Polícia Militar de Mato Grosso preso preventivamente pela suposta prática de crime de interceptação ilegal de conversas telefônicas. Rosa considerou que “não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifiquem a concessão do pedido”. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O coronel é apontado como um dos mentores do esquema “barriga de aluguel”. A investigação revela que um núcleo de militares montou uma central de arapongagem que pegou políticos de partidos diversos, advogados, jornalistas e opositores do governo. Os arapongas incluíram números de telefones de terceiros em pedidos legítimos de interceptação que ao final eram autorizados pelo Poder Judiciário. O governador Pedro Taques (PSDB) nega envolvimento com o esquema.

A defesa do coronel pediu o afastamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

No caso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar ao oficial sob o entendimento de que a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, “com indicação de elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, em especial diante de indícios da destruição e ocultação de provas”.

Para Rosa, no exame dos autos não há situação autorizadora do afastamento da Súmula 691, uma vez que não está configurada qualquer ilegalidade na decisão atacada.

Nessa circunstância, dar trânsito ao habeas no Supremo implicaria indevida supressão de instância. “O STJ não vislumbrou presentes os requisitos ensejadores da soltura do paciente (coronel Barbosa), reservando a definição da matéria ao pronunciamento do colegiado [daquele tribunal]”, destacou a ministra.

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