RS recorre ao STF para impedir reajuste a servidores do Judiciário e Legislativo

  • Por Estadão Conteúdo
  • 21/07/2016 20h53
Daniela Barcellos / Palácio Piratini José Ivo Sartori

O governador do Rio Grande do Sul (RS), José Ivo Sartori (PMDB), recorreu à Justiça contra as leis estaduais que garantiram reajuste de salário a servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa. O aumento de 8,13% foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa do RS, depois vetado em junho por Sartori. No início deste mês, no entanto, os deputados derrubaram o veto do governador.

Agora, Sartori ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar as Leis nº 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914. Elas foram promulgadas pela presidente do Legislativo gaúcho, a deputada Silvana Covatti (PP), na última segunda-feira

“Se não é possível dar aumento para quem ganha menos, não posso conceder reajuste para quem ganha mais”, defendeu o governador nesta quinta-feira, 21, durante evento no Palácio Piratini. Ele também disse que o governo fez a sua parte, pedindo “solidariedade” a todos e alertando para a “situação delicada” das finanças estaduais e da economia estadual. Com falta de dinheiro em caixa, o Rio Grande do Sul vem parcelando os salários dos servidores vinculados ao Poder Executivo desde fevereiro. Entre as categorias afetadas estão professores, policiais e agentes de saúde.

Na ação apresentada ao STF, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que os autores das leis aprovadas na Assembleia Legislativa pediam a recomposição dos vencimentos e não a concessão de aumento ou reajuste setorial. De acordo com a PGE, tal recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.

Na petição inicial da ADI, foi alegada também a violação do inciso XII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual “os vencimentos dos cargos dos poderes Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Executivo”.

Ainda segundo a ADI, a implementação de tais recomposições de vencimentos agravaria ainda mais um quadro de extrema carência de recursos financeiros do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único. “O Estado está diante de uma realidade de parcelamento de vencimentos dos servidores públicos do Executivo, insuficiência de repasse de verbas de saúde a municípios e hospitais, além de adoção de medidas de contingenciamento”, diz o documento.

De acordo com o governo gaúcho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5562 será apreciada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski em regime de plantão, devido ao recesso do tribunal.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.