Se o consumo de álcool por menores for na rua, agentes não podem autuar
Os fiscais da administração paulista não usam uniforme para identificá-los, mas entram nos estabelecimentos com um crachá e são obrigados a se apresentarem a um representante do estabelecimento, alertando sobre a fiscalização. Se o consumo de bebida estiver acontecendo na rua, fora da área de controle dos estabelecimentos (exceto se forem em mesas do bar na calçada ou mercado), os agentes não podem fazer nenhum tipo de autuação.
Sanção
O procedimento padrão é analisar se há áreas de risco potencial, com jovens que se “pareçam” com adolescentes. Nesse caso, os agentes precisam flagrar o momento em que a bebida é servida. Eles não podem abordar o cliente, mas sim pedir que um funcionário do bar peça o documento de identificação do “suspeito”. Se o estabelecimento não tiver pedido a identificação dos consumidores, já existe a possibilidade de sanção.
Além de impedir a venda e o consumo, a Vigilância Sanitária também fica encarregada de monitorar se há alguma separação física entre as bebidas não alcoólicas e alcoólicas e também se existe comunicação visual explícita sobre a proibição da venda de bebida para menores de 18 anos. O descumprimento de qualquer um desses requisitos pode resultar em multa.
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