Secretaria de Segurança do STF adota providências para apurar atos com tinta
“Imagens e informações dos envolvidos, bem como números de placas de veículos foram coletadas pela segurança do tribunal e contribuirão para as investigações”, comunicou o tribunal.
A reportagem apurou que a Polícia Federal vai ser acionada para investigar o episódio.
Cerca de 20 manifestantes favoráveis ao petista protestaram na entrada do edifício-sede do STF, por onde os integrantes da Corte costumam passar ao chegar para as sessões plenárias do tribunal. O recesso dos ministros do STF vai até o dia 31 de julho.
Protesto
De acordo com a equipe de segurança do Supremo, os manifestantes são os mesmos que na última sexta-feira criticaram decisões recentes do tribunal, o salário dos magistrados e a prisão do ex-presidente Lula. Os protestantes iniciaram o ato na Praça dos Três Poderes e o encerraram na parte detrás do prédio principal da Corte. Em seguida, foram embora em duas vans. Os integrantes do grupo levavam cartazes representando a carteira de trabalho brasileira, a Constituição Federal e a logomarca da Petrobras.
Seguranças presentes no momento do ato mostraram à reportagem fotos e vídeos dos manifestantes, que gritavam “Lula livre” e carregavam cartazes pedindo a liberdade do petista. Um dos seguranças que tentou impedir a ação dos manifestantes ficou com uma marca de mão em sua camisa.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, repudiou os atos de vandalismo. “Não se pode admitir, sob qualquer pretexto, atos de vandalismo como este que atinge a mais alta instância do Judiciário brasileiro. A AMB reafirma a defesa da do Estado Democrático de Direito e entende que atos dessa natureza não podem permanecer impunes”, disse Oliveira.
Aborto
Em dezembro de 2016, a estátua da Justiça, localizada na frente do edifício-sede do STF, foi alvo de tinta vermelha atirada por um grupo de manifestantes que contestaram decisão da Primeira Turma da Corte sobre aborto. À época, o colegiado abriu um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.