Senado aprova 100% de capital estrangeiro e volta da gratuidade da bagagem em companhias aéreas

  • Por Jovem Pan
  • 22/05/2019 19h49 - Atualizado em 22/05/2019 19h55
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Cesar Borges/Estadão Conteúdo A medida provisória segue para aprovação do presidente Jair Bolsonaro

Foi aprovada nesta quarta-feira (22) a medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A MP, que segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, também prevê a volta da gratuidade para bagagens de até 23 quilos em aviões acima de 31 assentos, até 18 quilos para os de 21 a 30 lugares e até 10 quilos se o avião tiver apenas 20 assentos.

Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.

Capital estrangeiro

Antes desta medida, pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava-se até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.

A decisão, no entanto, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país.

Nesta tarde, a A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou por unanimidade a concessão das rotas domésticas brasileiras à Air Europa.

Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) defende a abertura irrestrita de capital estrangeiro, dizendo que a medida amplia a competição e é extremamente benéfica para a economia do país e para o consumidor. Para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a MP é importante para “corrigir um atraso” e “modernizar o setor”.

O texto também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.

A MP foi editada pelo ex-presidente Michel Temer no fim do ano passado. Ela tinha que ser votada nesta quarta-feira para não perder o prazo, que são 120 dias.

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