Senado aprova aplicação imediata de medidas protetivas a vítimas de violência
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9), em votação simbólica, o projeto de lei que facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres ou seus dependentes que estejam em situação de violência doméstica ou familiar. Agora, o projeto 94/2018 segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a proposta, se for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes, delegados e policiais poderão determinar o afastamento imediato do agressor, antes da autorização judicial. O texto prevê ainda que, enquanto for verificado risco à vítima ou à efetividade da medida protetiva, o preso não poderá ser colocado em liberdade.
A medida de afastamento imediato caberá ao delegado de polícia quando o município não for sede de comarca. Já o policial poderá determinar a medida protetiva quando a cidade não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Se a lei for sancionada, o juiz deverá ser comunicado pelo delegado ou policial em 24 horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revisão da medida protetiva, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece que a polícia comunique as agressões a um juiz em um prazo de 48 horas para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O argumento contra as regras atuais é que esse prazo é muito longo, o que contribui para que a vítima fique exposta a outras agressões e até mesmo ao feminicídio.
Dados da violência contra a mulher
Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada pelo Instituto Datafolha e divulgada neste ano, 27,4% das brasileiras com mais de 16 anos passaram por algum tipo de violência em 2018. O número representa 16 milhões de mulheres.
O levantamento revelou, ainda, que 8 em cada 10 mulheres sofreram violência por algum conhecido. Namorados, companheiros ou maridos representam 23,9% dos casos, ex-namorados ou ex-companheiros foram 15,2%, irmãos, 4,9%, amigos, 6,3%, e pai ou mãe, 7,2%.
De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (Acnudh), o Brasil é o 5º país onde mais há casos de feminicídio no mundo. Perde apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
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