Senado aprova MP que define chefia da PF para delegados da classe especial

  • Por Agência Brasil
  • 11/11/2014 20h45

O Senado aprovou hoje (11) a Medida Provisória (MP) 657/14 que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) privativo dos delegados de carreira da classe especial. O texto segue agora para a sanção presidencial.

A proposta encaminhada pelo governo defende que a alteração visa a “caminhar no sentido da profissionalização da gestão do órgão, ao estabelecer um critério de experiência profissional para a ocupação do cargo de diretor-geral.” Atualmente, o cargo de é de livre nomeação e exoneração.

A medida também estabelece que o cargo de delegado é privativo para os bacharéis em direito e exige ainda a comprovação de três anos de atividade judiciária ou policial para os que pleiteiam a vaga.

Um dos pontos mais polêmicos da medida é o que estabelece que “os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da Polícia Judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado”.

Na interpretação das associações que defendem os interesses das demais categorias de servidores da PF, como agentes, peritos e papiloscopistas, esse trecho define que os cargos de chefia poderão ser exercidos apenas por delegados.

Na Câmara, uma emenda foi incluída garantindo aos peritos criminais federais a direção das atividades periciais do órgão. Mesmo assim, o assessor parlamentar da Associação Nacional dos Peritos Criminas Federais, Rafel Corradi, considerou que não houve negociação por parte do governo com a categoria e a emenda da Câmara não contempla a isonomia dos peritos em relação aos delegados.

Na opinião de Corradi, a MP fragiliza a Polícia Federal ao retirar a independência dos peritos e a isonomia deles em relação aos delegados e compromete o trabalho de proteção da prova pericial. “Sem a isonomia funcional histórica que o perito criminal tem, a gente põe em risco o trabalho técnico e científico, sim. Apenas assegurar o cargo de diretor técnico e científico não resolve. De maneira muito simples, se esse cargo se extinguir, o trabalho técnico e científico não estará protegido”, disse.

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapefe), Jones Borges Leal, a medida provisória é corporativista e aumenta o risco de corrupção ou de ingerência na polícia. “Isso fortalece somete um cargo, em detrimento de todos os outros. Coloca todas as chefias na mão de um único cargo, possibilitando, inclusive, a corrupção. Quem guardará os guardiões? Quem guardará as informações? Quem investigará esses que estão em mãos com todas essas informações?”, indagou. Ele disse que vai consultar a categoria para saber os próximos passos, e não descartou a possibilidade de uma greve dos agentes.

Apesar do clima de insatisfação entre as demais categorias, o diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral, acredita que a aprovação da MP vai ajudar a minimizar a tensão dentro da PF. Na opinião dele, a falta dessa regulamentação é que acirrava o conflito e a tendência agora é de “pacificação”. “Tanto a MP 650 [que regulamento os cargos de agentes, papiloscopistas e peritos], como a 657, tornam possível que nós saibamos, dentro do órgão, qual o espaço de cada cargo dentro da instituição para que não haja mais conflitos, que não haja mais crises. É uma medida que visa a solucionar a crise na Polícia Federal”, disse.

Ainda na opinião de Sobral, a hierarquia entre delegados e agentes é positiva para que haja uma “matriz de comando” nas investigações e operações. “Nós somos uma instituição armada. A Polícia Federal é um corpo armado. É necessário que haja uma hierarquia, que haja uma matriz de comando, uma matriz de responsabilidade. Todos são importantes, mas cada um exerce uma função dentro do processo investigativo e, se essa matriz não estiver muito clara, pode haver ruídos”.

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