Senado aprova MP que restringe acesso ao seguro-desemprego e abono salarial

  • Por Jovem Pan
  • 26/05/2015 21h47

A reunião contece no Salão Negro do Senado

Edilson Rodrigues/Agência Senado Senado Salão Negro

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) a primeira das medidas provisórias que visam cortar gastos públicos obrigatórios. Com 39 votos a favor e 32 contra, a medida provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso, não sofreu alterações e segue para sanção presidencial.

A MP é considerada pelo Governo como necessário para o ajuste fiscal, que visa reequilibrar as contas públicas. A expectativa do Governo é de reduzir em R$ 5 bilhões os gastos com tais benefícios.

Os senadores do PT, Lindbergh Farias (RJ) e Paulo Paim (RS) foram contra o partido e votaram contra a constitucionalidade da matéria, junto com Walter Pinheiro (BA).

Tumulto

A sessão chegou a ser interrompida por dez minutos após integrantes da Força Sindical realizarem uma manifestação nas galerias do plenário do Senado.

Os sindicalistas usavam máscaras com a imagem de Dilma com chifres e gritaram “Fora, PT” e cantaram o hino nacional, enquanto o senador José Agripino (DEM-RN) falava na tribuna.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, determinou a suspensão da sessão até que a segurança retirasse os manifestantes e a ordem fosse retomada. No entanto, ele voltou atrás e permitiu a presença dos sindicalistas, desde que em silêncio.

O que muda com a aprovação da MP no seguro-desemprego

O trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos.

Para poder repetir o benefício por uma segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador possua nove meses de atividade. Caso ocorra uma terceira vez, continua a requisição de seis meses de trabalho.

O que muda com a aprovação da MP no abono salarial

O texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O abono equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois mínimos.

A MP mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal, de no mínimo 90 dias, no ano anterior ao do pagamento.

O que muda com a aprovação da MP no seguro-defeso

Este, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, mantém-se a regra vigente antes da edição da MP. Portanto, o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria.

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